Resumo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 18/09/2017

1179

Realizada pelo presidente André Luis Saddi Pires

Requerimentos:

miltonRequerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR solicitando ao Senhor Prefeito Municipal quantas representações do Ministério Público para medicamentos específicos tem contra o município e quais os valores que estão sendo pagos?Senhor Prefeito está havendo um gasto elevado na Saúde de nosso município, e a mesma ainda está deixando a desejar, gostaria de saber se seria por causa dessas representações.

Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR questionando ao Senhor Prefeito Municipal qual disponibilidade financeira em recursos livres do Município atualmente?

 

Requerimento apresentado pelos Vereadores JOÃO PAULO BOSIO, LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, ANDRÉ LUIS SADDI PIRES E VITOR CAMILO FABRÍCIO solicitando o envio de MOÇÃO DE APLAUSOS a Direção do LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, parabenizando pelos 30 anos comemorados recentemente. Temos orgulho pois o Lar São Francisco de Assis, proporciona atendimento diário de 200 crianças, de 06 a 13 anos, realiza diversos projetos e oficinas e, também projetos voltados às famílias para fortalecimento de vínculos e ainda para às pessoas da comunidade que vivem em situação de vulnerabilidade pessoal e social.Parabenizamos também equipe e voluntários que prestam um ótimo atendimento a essas crianças e adolescentes, que colaboram por uma causa tão bonita.

rodrigoRequerimento apresentado pelo Vereador RODRIGO VANONI ALBERTON solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que informe a esta Casa de Leis, se existe procedimento administrativo formalizado e os valores gastos com a obra do Ginásio de Esporte Osmar Panício no Município de Jandaia do Sul.

Vereador Milton de Martini Lopes Villar apresentou emenda solicitando também com que recursos foram pagas as reformas.

Requerimento apresentado pelo Vereador RODRIGO VANONI ALBERTON solicitando ao Senhor Prefeito Municipalpara que informe a esta Casa de Leis, se existe procedimento administrativo formalizado (projeto) para captação de recurso federal junto a UNIÃO para os devidos fins trazer recursos para o Município. Havendo projeto encaminhado, favor especificar.

Vereador Milton de Martini Lopes Villar apresentou emenda solicitando também procedimento administrativo formalizado (projeto) junto ao Governo do Estado do Paraná.

soniaRequerimento apresentado pela Vereadora SONIA IVETE MACIEL solicitando a entrega de uma MOÇÃO DE APLAUSOS ao Professor Mestre Marco Aurélio Rosa e os alunos que foram até Cuiabá (MT) e disputaram com brilhantismo o Campeonato Brasileiro de Kung Fu.Parabéns aos alunos: Hewerton Luiz Alves dos Santos e Alan Cieczinski Lemes que trouxeram uma medalha de bronze cada, e Carlos Eduardo Euzébio Rodrigues que conquistou a de ouro. A competição foi de alto nível e é um orgulho o resultado excelente que obtiveram, fruto de um trabalho que não é fácil pois sabemos das dificuldades que cada um enfrenta, mas quero dizer que são guerreiros e que com sonho será possível cada vez mais se consolidarem com determinação e força de vontade. Participar do campeonato brasileiro é sempre uma honra para qualquer atleta e mais ainda quando a gente tem resultados excelentes como esse, fazendo com que o Jandaia do Sul seja reconhecida como uma das cidades mais importantes hoje na prática do Kung Fu.

Requerimento apresentado pela Vereadora SONIA IVETE MACIEL questionando ao Senhor Prefeito Municipal se há possibilidade de organizar melhor a troca dos plantões do Pam (Pronto Atendimento Municipal) de nossa cidade. Senhor Prefeito: A passagem de plantão é de suma importância pois é contínua e ininterrupto durante vinte e quatro horas. Portanto, passar e receber plantão é uma atividade que precisa de comunicação entre quem passa e quem recebe o plantão, para se basearem em informações e dados completos de todas as intercorrências, exames e procedimentos pendentes.A passagem de plantão é indispensável para que a continuidade da assistência aos pacientes seja eficiente e alcance os seus objetivos.

 

INDICAÇÕES:

celiaIndicação nº 12/2017 apresentada pela Vereadora CELIA CORREA CAVASSANI solicitando ao Senhor Prefeito Municipal a construção de meio fio na rua Henrique Mondini, nº 71 no Distrito de São José.Justificativa: O proprietário do imóvel desse endereço acima descrito, solicita a construção do meio fio a fim de fazer a calçada do mesmo, a pedido de vários moradores do Distrito.

lauroIndicação nº 03/2017 apresentada pelos Vereadores LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR e CELIA CORREA CAVASSANI solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que realize plantio de árvores e distribuição de mudas em nossa cidade. Senhor Prefeito, no próximo dia 21 estaremos comemorando o dia da árvore, elas que possuem papel de destaque não só pelo processo de fotossíntese, que transforma o gás carbônico em oxigênio, vital aos seres humanos. Mas existem outros, pela sombra proporcionada por sua copa, mas também com a absorção da radiação solar e a transpiração do vapor de água, reduzindo a temperatura na sua região, locais que possuem muitas árvores não sofrem da poluição sonora, elas não só diminuem a velocidade, como alteram a direção dos ventos, por fim, o plantio de árvores também deixa a cidade mais bonita e, consequentemente, mais valorizada. Além de frutos para o consumo humano, elas trazem sensação de bem-estar para todos os moradores.

andreIndicação nº 15/2017 apresentada pelo Vereador ANDRÉ LUIS SADDI PIRES solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para criação de um Centro de Informática, onde possamos oferecer cursos em várias áreas (Informática Básica, Excel Avançado, Design, Programação, Manutenção de computadores, entre outros) para jovens e adultos, com aulas nos períodos da tarde e noite, assim como eram no antigo Centro de Capacitação Profissional.Justificativa: Senhor prefeito, podemos incentivar nossos jovens e pessoas interessadas a buscarem estes cursos a fim aprenderem ou aperfeiçoarem seus conhecimentos nesta área tão fundamental hoje em dia. Para todas as profissões necessita-se um conhecimento em informática, porque não os ofertar a população de forma gratuita e com qualidade.

ErasmoIndicação nº 26/2017 apresentada pelo Vereador ERASMO ANTONIO SERMIDI solicitando ao Senhor Prefeito que o mesmo em parceria com o Departamento de Educação e Esportes institua o ensino de jogo de xadrez nas Escolas Municipais de nossa cidade.Senhor Prefeito: Inicialmente é de fundamental importância que os professores transmitam aos seus alunos os objetivos de trabalhar com o jogo de xadrez no ambiente escolar. A prática do xadrez desenvolve habilidades tendo como destaque: memória, concentração, planejamento e tomadas de decisões. O xadrez é considerado como um excelente suporte pedagógico visto que se relaciona com diversas disciplinas, tais como: Matemática; Artes; História; Geografia, além da Ética.A proposta pedagógica de inserir o jogo de xadrez no processo de ensino-aprendizagem visa preparar o aluno para que seja capaz de tomar decisões em situações que exigem o raciocínio rápido, e em busca de formar cidadãos íntegros através de uma atividade lúdica.

Indicação nº 27/2017 apresentada pelo Vereador ERASMO ANTONIO SERMIDI solicitando ao Senhor Prefeito que o mesmo estude a possibilidade de, em parceria com a Prefeitura Municipal de Cambira, efetuar a pavimentação asfáltica da antiga estrada que faz ligação desses dois municípios. Justificativa: Senhor prefeito, essa ligação aumentará consideravelmente o fluxo de pessoas, haja vista que muitos evitam de fazê-lo por precisar cruzar a ferrovia e a rodovia. Hoje, a pavimentação já atinge loteamentos na saída da cidade, o que torna um percurso menor e que em breve estará todo urbanizado. Considerando tratar-se de uma região de topografia plana, é possível no futuro construir uma pista de caminhada margeando esta estrada e a colocação de ATI’s ao longo da mesma, ação que beneficiará os munícipes de ambos os lados.

 

joaopauloIndicação nº 02/2017 apresentada pelos Vereadores JOÃO PAULO BOSIO E VITOR CAMILO FABRÍCIO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que elabore o projeto de Lei denominado “Programa Adote uma Praça ou Canteiro” nos moldes do projeto em anexo.O presente projeto estabelece regras especiais para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada para a manutenção e conservação de praças e áreas verdes do município.

PROJETO DE LEI N.º XX/2017

SÚMULA: Cria o “Programa Adote uma Praça ou Canteiro” e estabeleça regras especiais para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, no âmbito do referido Programa.

João Paulo Bosio, Vitor Camilo Fabricio, Vereadores da Câmara Municipal de Jandaia do Sul/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, propõe a seguinte

LEI

Art. 1º. Fica instituído o “Programa Adote Uma Praça ou Canteiro”, com o objetivo de viabilizar ações do Poder Público Municipal e da sociedade civil visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de Praças e Canteiros de áreas verdes do Município, sob exclusiva administração da Prefeitura.

Art. 2º O Programa “Adote Uma Praça ou Canteiro” tem por objetivo:

I – Incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e canteiros de áreas verdes;

II – Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança;

III – Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de preservação ambiental;

IV – Priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente na Cidade de Jandaia do Sul/PR;

V – Aprimorar os serviços de manutenção e zeladoria de praças e canteiros de áreas municipais;

VI – Capacitar e incluir zeladores no mercado de trabalho, criando perspectivas para sua reinserção social;

VII – Implantar e expandir os meios de acesso à internet nas praças, canteiros e área verdes.

Art. 3º O Programa “Adote Uma Praça ou canteiro” será coordenado pelo Departamento competente.

Art.4º Caberá ao Departamento competente constituir comissão para articular a implantação do “Programa Adote uma Praça ou Canteiro”, que será composta por 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I – Departamento competente do Município de Jandaia do Sul;

II – Departamento Municipal de Cultura;

III – Departamento Municipal de Obras;

IV – Departamento Municipal de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente.

  • 1º Os representantes dos órgãos relacionados no “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares dos Departamentos e designados por ato do Secretário Municipal.
  • 2º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para participar de suas reuniões, que poderão opinar sobre os temas em discussão, no âmbito de suas competências.

Art. 5º Ao Prefeito fica autorizado a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada visando a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e canteiros de áreas verdes municipais, que se encontrem sob exclusiva administração da respectiva Prefeitura.

Parágrafo único. A instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no “caput” deste artigo serão de responsabilidade da Prefeitura.

Art. 6° As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado ou público interessadas em celebrar termos de cooperação deverão apresentar à Prefeitura responsável pela praça, canteiro ou área verde objeto da proposta, requerimento contendo as seguintes informações:

I – Proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;

II – Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;

III – período de vigência da cooperação.

  • 1° Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com:

I – Cópia do documento de identidade;

II – Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Cópia de comprovante de residência.

  • 2° Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com:

I – Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

II – Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ

Art. 7º Recebido o requerimento, caberá à unidade competente da Prefeitura avaliar a conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste decreto e na legislação aplicável.

Art. 8º No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, a Prefeitura expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação.

  • 1º O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado no Portal da Prefeitura do Município de Jandaia do Sul/PR na Internet.
  • 2º Será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.
  • 3º Na hipótese de manifestação de interesse pelo mesmo objeto no prazo estabelecido no § 2º deste artigo, o novo proponente terá prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a documentação referida no artigo 6º desta lei.

Art.9º Expirado o prazo de que trata o § 2º do artigo 8º desta lei ou, na hipótese de requerimento de outros interessados, transcorrido o prazo de seu § 3º, a unidade competente da Prefeitura apreciará os pedidos recebidos, consultados, sempre que necessário, os órgãos competentes, e analisará a viabilidade das propostas.

  • 1º Havendo mais de um interessado no objeto, será aprovado o pedido que melhor atender ao interesse público.
  • 2º Não serão admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área objeto da cooperação ou que impliquem alteração de seu uso.
  • 3º O prazo máximo para a análise pela Prefeitura será de 30 (trinta) dias contados do recebimento do requerimento.

Art. 10. Após a celebração, o termo de cooperação deverá ser publicado, na integra, no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.

Art. 11. Os termos de cooperação terão prazo máximo de validade de 3 (três) anos, contados da data de sua assinatura.

  • 1º Findo seu prazo de validade, os termos de cooperação não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto neste decreto.
  • 2º Os termos de cooperação conterão cláusula expressa sobre a responsabilidade do interessado quanto às infrações ambientais.

Art. 12. As mensagens indicativas deverão obedecer ao que dispõe o dispositivo de lei municipal.

Art. 13. Os cooperantes serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros.

Art. 14. No caso de descumprimento do termo de cooperação, o cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo de cooperação.

Art. 15. O termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito, em razão do interesse público ou por solicitação do cooperante.

Art. 16. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas pelo cooperante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

  • 1º Findo o prazo previsto no “caput” deste artigo ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas em Lei.
  • 2° O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.

Art. 17. Poderão ser designados zeladores para as áreas enquadradas nos termos do artigo 1º desta lei que não forem objeto de termos de cooperação previstos em seu artigo 5º.

  • 1º Os zeladores serão selecionados dentre os habilitados na Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul/PR, que demonstrem aptidão para a qualificação sócio profissional de zelador que lhes será oferecida.
  • 2º Os zeladores receberão capacitação adequada, bem como todos os instrumentos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 18. Caberá à Comissão referida no artigo 4º desta lei, respeitados os limites orçamentários e as normas relativas ao Programa Operação Trabalho, definir:

I – O número de zeladores a serem selecionados;

II – As áreas que serão destinadas aos zeladores;

III – A atuação dos Departamentos que integram o “Programa Adote uma Praça ou Canteiro”, no âmbito de suas competências, para o apoio dos zeladores no desempenho de suas atividades.

Art. 19. A Prefeitura deverá elaborar e manter cadastro atualizado das áreas de que trata este decreto, disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nelas existentes, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de Jandaia do Sul na Internet.

Parágrafo único. Para as áreas que já tenham sido objeto de termo de cooperação, o cadastro de que trata o “caput” deste artigo deverá conter também as seguintes informações:

I – Número do termo de cooperação;

II – Nome e demais dados de identificação do cooperante;

III – Objeto e escopo da cooperação;

V – Número de placas indicativas da cooperação;

VI – Data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

Art. 20. A Prefeitura deverá adotar as providências necessárias para que os serviços objeto dos termos de cooperação firmados e as respectivas áreas sejam excluídos dos cadastros e planos relativos manutenção das áreas municipais.

Art. 21. O Departamento responsável expedirá normas complementares necessárias à implementação do “Programa Adote Uma Praça ou Canteiro” e disporá sobre casos omissos.

Art. 22. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Compartilhar