Realizada pelo presidente André Luis Saddi Pires
REQUERIMENTOS:
Requerimento apresentado pelo Vereador ANDRÉ LUIS SADDI PIRES solicitando ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Guto Silva, a intermediação para obtenção de recursos visando a aquisição de Kits de Materiais Esportivos para atender o público jovem de nosso município.Cada vez mais os esportes vêm revolucionando as escolas do país. A preocupação no ensino vem crescendo e uma maneira de incentivo aos nossos alunos é buscar o desenvolvimento nos esportes. Por isso, a importância do esporte na educação. Entende-se que o esporte possa auxiliar na formação integral do adolescente, desenvolvendo noções de companheirismo e solidariedade, promovendo a interação social. Deve-se nortear na importância do esporte, e que ele não permaneça somente dentro das escolas e clubes, mas que transitem para além.Esses Kits de Material esportivo contendo uniformes, bolas e redes além de outros acessórios, trará mais facilidade na execução desse trabalho junto aos alunos.
Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que cumpra o mencionado nos termos do inciso XVI do artigo 52 das atribuições do Chefe do Executivo na Lei Orgânica do Município de Jandaia do Sul, que determina sejam prestadas as informações solicitadas pelo Poder Legislativo num prazo de até 30 (trinta) dias.Cito como referência os Ofícios nº 014 e 017/2018 desta Casa de Leis datados de 27/02/2018, que questionam a possibilidade de instalação de rede de internet sem fio e os gastos com a Educação, respectivamente, que ainda se encontram pendentes de respostas.
Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que informe a esta Casa de Leis, se tem projetos de efetuar a roçagem dos terrenos do município localizados no Jardim Araucárias e ao mesmo tempo, a instalação de uma ATI (Academia da Terceira Idade) para aquela Comunidade.
INDICAÇÕES:
Indicação nº 02/2018apresentadapor TODOS OS VEREADORES solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para a elaboração e implantação do Plano de Carreira para os servidores públicos do Município de Jandaia do Sul. Senhor Prefeito, o Plano de Carreira permite ao trabalhador enxergar a trajetória que tem pela frente, em termos de evolução salarial e sua perspectiva de vida. A carreira do servidor deve começar no processo de ingresso no exercício do cargo e prosseguir através do desenvolvimento profissional e de sua atuação dentro do órgão público, seguindo até sua aposentadoria. Assim, pedimos o cumprimento da Lei Orgânica do Município e a vigente Constituição da República prestigiou fortemente o instituto da carreira, especialmente após modificações introduzidas por diversas Emendas Constitucionais. Em primeiro lugar, é um direito do servidor, por um lado; é uma obrigação para o Poder Público, por outro.
Indicação nº 01/2018apresentadapelos Vereadores ERASMO ANTONIO SERMIDI, CELIA CORREA CAVASSANI E RODRIGO VANONI ALBERTON solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que seja determinada à divisão competente a realização de um estudo técnico relacionado à construção, ampliação, reforma e modernização da infraestrutura esportiva do Estádio Municipal Hermínio Vinholi, para futuras obras a serem executadas neste local, da qual motivará os atletas e munícipes a desfrutarem de um bem patrimonial jandaiense.
Indicação nº 09/2018 apresentada pela Vereadora SONIA IVETE MACIEL solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para realize um estudo visando o rebaixamento da rede de iluminação pública, que em diversos locais do município apresenta baixa luminosidade devido a obstrução causada pelos galhos das árvores o que, de imediato necessita de podas urgentemente.Os municípios vizinhos que implantaram tal sistema, já perceberam até a redução no consumo de energia, visto que necessita de menos potência das lâmpadas para a mesma intensidade de claridade o que contribui para melhorar as condições da segurança pública e a qualidade de vida da população.
Indicação nº 02/2018apresentadapelos Vereadores LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, VITOR CAMILO FABRÍCIO E JOÃO PAULO BOSIO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal a realização de um estudo de viabilidade para a construção de um Biodigestor em nosso Município. Senhor Prefeito, esses equipamentos possibilitam o reaproveitamento de detritos como restos de alimentos, podas de grama, fezes de animais, bem como parte do esgoto captado pela Sanepar, através de sua decomposição pela ação de bactérias anaeróbicas (que não dependem de oxigênio). Durante o processo, todo o material orgânico acaba convertido em biogás, que é utilizado como combustível em fogões de cozinha ou geradores de energia elétrica. O resíduo sólido que sobra no biodigestor também pode ser aproveitado como fertilizante.
Além de ser uma fonte de energia totalmente sustentável, a execução desse projeto fará com que nosso Município cumpra com o TAC (Termo de Ajuste e Conduta) firmado com o Ministério Público.
Indicação nº 03/2018apresentadapelos Vereadores LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, VITOR CAMILO FABRÍCIO E JOÃO PAULO BOSIO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que CONCEDA por meio de lei ordinária ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU aos proprietários de imóveis portadores de deficiência física, para tanto segue INDICAÇÃO de PROJETO DE LEI em anexo.
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXX DE 2018
“Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU aos portadores de deficiência física e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JANDAIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar do pagamento de taxas do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, proprietários de imóvel residencial, portadores de deficiência física e doenças degenerativas, inválidos por acidentes do trabalho ou seus responsáveis legais.
Art. 2º – Para requerer a isenção do IPTU, o titular do imóvel deverá:
I- Apresentar laudo médico, o prazo de validade do laudo pericial e em caso de moléstias passíveis de controle, atestará que a doença implica em incapacidade laboral e despesas elevadas;
II- Comprovar rendimento familiar não superior a 03 (três) salários mínimos;
III- Requerer junto ao Departamento de tributação Municipal com comprovação ou diagnóstico da doença;
IV- Comprovar ser proprietário ou responsável legal, quando couber;
V- Atestado que comprove ser o imóvel objeto do pedido de isenção única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge.
Art. 3º – No que concerne ao Inciso I do artigo anterior a critério da autoridade competente, serão aceitos diagnósticos provenientes de qualquer instituição ligada ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º – O benefício da isenção cessa na ocorrência do falecimento do proprietário que gozou do benefício concedido por esta lei.
Art. 5º – O Chefe do Executivo regulamentará a lei no que couber.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”












