Constava na lei 2416 de 2008 os sacrifício dos animais que eram achados nas ruas, isso era no código de postura anterior e que está em vigência até o momento em que o prefeito Ditão, tomando conhecimento que estava mantido isso no atual resumo no código que está sendo alterado hoje, solicitou para que a empresa Fauel que alterasse os dizeres da lei por consideração aos animais, considerando que o prefeito também é pecuarista e defensor da causa animal, solicitando que alterasse e retirasse a parte de sacrifício, e que os animais fossem destinados para ongs ou canil público para que depois de trinta dias se não houvesse donos seriam encaminhados para doação.
O prefeito Benedito José Pupio (DITÃO) fala que o artigo como está é desrespeitoso, desumano, imoral e que precisa ser corrigido.
Infelizmente, outros casos vedados de maus tratos também ocorrem cotidianamente, e por esta razão, o presente artigo tem o objetivo de analisar às possíveis penalidades decorrentes de maus tratos praticados contra os animais “é inadmissível”.
Maus tratos em animais é crime, e, por isso, devem ser punidos. O ataque a qualquer animal é um ato de covardia.
Da assessoria













