DECRETO Nº. 8.456, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: Declara luto oficial no Município de Jandaia do Sul e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, Senhor LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a tragédia ocorrida no acidente envolvendo um ônibus escolar de transporte de alunos da APAE na cidade de Jandaia do Sul na presente data; CONSIDERANDO a ocorrência de óbito de crianças no acidente; CONSIDERANDO, ainda, a profunda tristeza que abate o poder executivo municipal, bem como a família das vítimas do acidente; D E C R E T A
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, em todo o Município de Jandaia do Sul, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente. Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data. Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três (09/03//2023).
LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal














