Lei de autoria do Vereador Rodrigo Vanoni Alberton é sancionada pelo prefeito Ditão.
____________________________
LEI Nº 2.953, DE 23 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS ESCALAS MÉDICAS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, NO ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, BENEDITO JOSÉ PUPIO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° As Escalas médicas serão disponibilizadas para consulta dos Órgãos Fiscalizadores, Conselho Municipal de Saúde, Câmara Municipal e a toda população, no portal de transparência da prefeitura e protocolado na Câmara Municipal de Jandaia do Sul, mensalmente, e afixadas em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Pronto Atendimento Municipal (PAM), em locais de fácil acesso e ampla visibilidade aos usuários.
Art. 2° A informação referida no caput do art. 1° deverá conter:
I – Nome completo do profissional e especialidade;
II – Local, Dia, Horário de trabalho e atendimento;
Parágrafo Único – A escala, de responsabilidade do Departamento de Saúde, deverá ser assinada pelo(a) diretor(a) ou chefe do setor responsável pela Unidade e Pronto Atendimento Municipal (PAM).
Art. 3° As escalas serão divulgadas a cada primeiro dia do mês, no período da manhã e deverá conter informações com a programação de trabalho dos profissionais responsáveis pelos atendimentos no âmbito do município de Jandaia do Sul, até o último dia do mês.
Parágrafo Único – Após tomar ciência da Escala, o profissional que faltar à Unidade Básica de Saúde (UBS) e ao Pronto Atendimento Municipal (PAM) e não apresentar justificativa fundamentada, estará sujeito a sanções administrativas disciplinares e/ou contratuais, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais aplicáveis ao caso.
Art. 4° Caberá a administração municipal, dar ciência aos profissionais médicos da presente lei.
Art. 5° O Conselho Municipal de Saúde fiscalizará as determinações desta Lei, podendo qualquer cidadão exercer a mesma fiscalização.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jandaia do Sul, Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, aos vinte e tres dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (23/III/2018).
BENEDITO JOSÉ PUPIO
Prefeito Municipal












