Covid-19: Novo Decreto Municipal

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Ontem, 02 de fevereiro, foi assinado o novo decreto do COVID-19 número 7.476 para o município de Jandaia do Sul. O documento, assinado pelo prefeito Lauro Junior, dispõe das medidas emergenciais para prevenção da propagação do novo coronavírus e pode ser lido na íntegra na página de notícias do site da Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul (https://www.jandaiadosul.pr.gov.br/) ou leia aqui DECRETO 7.476

A cidade encontra-se em risco alto, de acordo com a taxa de positividade (casos positivos da quinzena divididos pelos números de testes realizados no mesmo período), e a fiscalização foi intensificada.

O decreto abrange as obrigações e recomendações para funcionamento de comércio em geral, restaurantes, bares, academias, supermercados e outros. Fica instituído o toque de recolher e é proibida a circulação de pessoas no horário de 22 horas até 5 horas do dia seguinte, exceto quando necessário prestação ou acesso aos serviços essenciais. O descumprimento ao toque de recolher sujeitará ao infrator à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

No dia 04 de fevereiro, quinta-feira, será divulgado o cronograma para a volta às aulas de forma remota das escolas municipais. Foi formada uma Comissão de Volta às Aulas que, entre outras atividades, está realizando a fiscalização das escolas públicas e privadas, garantindo cumprimento dos itens do protocolo estadual para retorno seguro das aulas presenciais e/ou híbridas.

Contamos com a colaboração de todos. Usem máscaras, respeitem o distanciamento social e não façam aglomerações, mesmo com o início da vacinação. Em caso de sintomas de COVID-19, procure o Centro de Tratamento do COVID-19 (CTC), na Rua dos Patriotas, 943 (ao lado do Corpo de Bombeiros), que está adequadamente estruturado para realização de exames e atendimento.

Leia o decreto DECRETO 7.476

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