O acusado não poderia ser preso se estivesse com título eleitoral em dia
A Polícia Civil do Paraná, por meio da Delegacia de Polícia de Jandaia do Sul, cumpriu, na data de hoje, mandado de prisão preventiva expedido pelo Poder Judiciário em desfavor de um homem indiciado pela prática de furto qualificado ocorrido na Secretaria Paroquial de Marumbi e furto qualificado em desfavor de uma farmácia situada na região central do mesmo município.
A medida cautelar foi representada pela Polícia Civil no curso das investigações e posteriormente deferida pelo Juízo competente.
Embora o Código Eleitoral estabeleça restrições à prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem o pleito e nas quarenta e oito horas posteriores ao seu encerramento, a medida pôde ser regularmente cumprida, uma vez que, após consulta oficial à Justiça Eleitoral, foi constatado que o investigado possui o título eleitoral cancelado, razão pela qual não se encontrava abrangido pela referida garantia legal.
Após o cumprimento do mandado, o preso foi submetido aos procedimentos de praxe e encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A Polícia Civil do Paraná reafirma seu compromisso com a investigação qualificada e com o enfrentamento aos crimes patrimoniais, atuando de forma técnica e integrada para assegurar a responsabilização dos autores de infrações penais e a proteção da sociedade.













