Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a atualização do IPTU nos Municípios do Paraná

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) apontou uma defasagem na base de cálculos do IPTU e, segundo levantamento realizado, os valores atribuídos aos imóveis para calcular o tributo estavam desatualizados e não refletiam o preço de mercado. Segundo o TCE, a falta de utilização do pleno potencial arrecadatório do IPTU decorre da histórica desatualização da Planta Genérica de Valores (PGV), empregada na apuração da base de cálculo do imposto.

Dos 399 municípios paranaenses, apenas 103 cumpriram os prazos estabelecidos na Portaria nº 511, emitida em 2009 pelo então Ministério das Cidades. Essa portaria estabelece que a PGV seja atualizada a cada quatro anos, com, no máximo, o dobro desse prazo para os municípios com população de até 20 mil habitantes.

Segundo o TCE, com base em trabalho do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), do Ministério da Economia, entre as causas para a falta de atenção à gestão eficiente do IPTU por sucessivas gestões municipais estão a baixa cultura fiscal, causada, em parte, pelo grande volume de transferências governamentais; a falta de estrutura administrativa e de pessoal capacitado; além de um componente eleitoral. “Prefeitos e vereadores não querem ser carimbados por provocar aumento de impostos”, conclui o estudo do TCE-PR.

Em Jandaia do Sul, o Prefeito Lauro Junior obedeceu a determinação do TCE-PR, reajustando o IPTU que desde de 1997 não tinha seus valores atualizados. “É um momento difícil e delicado para essa medida devido a pandemia e a chuva de granizo que afetou Jandaia do Sul recentemente. Nenhum prefeito quer aumentar os impostos, mas foi necessário e realizado de forma a minimizar o impacto. Mais de metade dos contribuintes tiverem o IPTU reduzido com está adequação”, disse o prefeito Lauro Junior em uma LIVE realizada na última segunda feira (dia 30.06).

Todos os gestores municipais que não tomarem essa medida responderão por improbidade administrativa que é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública.

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