Resumo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 14/08/2017

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Realizada pelo presidente André Luis Saddi Pires

Requerimentos:

Requerimento apresentado pelos Vereadores RODRIGO VANONI ALBERTON, ERASMO ANTONIO SERMIDI, MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR E SONIA IVETE MACIELsolicitando ao nobre Deputado Federal Alex Canziani, que seja viabilizado recursos financeiros através de emenda parlamentar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para fins de reforma do Auditório João Maximiano de nossa cidade.O Auditório João Maximiano é localizado ao lado da Biblioteca Cidadã João Welter Júnior, assim, a reforma será de grande importância, visará possibilitar o planejamento de eventos para as escolas estaduais e municipais, como palestras, shows, apresentações teatrais e outras atividades culturais, também, beneficiara a comunidade como um todo.Na certeza de contarmos com vosso atendimento, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol ao desenvolvimento do município de Jandaia do Sul.

Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLARquestionando o Senhor Prefeito Municipal, se o mesmo tem intenção de conceder o Vale Alimentação em breve para os servidores municipais. Caso contrário, por quê?Pois sabemos que o índice da Folha de Pagamento com os servidores está alto.Sabemos também que só tiveram reajuste os servidores que percebem o Salário Mínimo (S.M.) e os demais, não tiveram.

Requerimento apresentado pelo Vereador RODRIGO VANONI ABERTONsolicitando informações junto ao Departamento de Educação sobre o número de crianças matriculadas em cada unidade de CMEI do Município, bem como o relatório de alunos, com os respectivos nomes dos pais, que se encontra em LISTA DE ESPERA dos CMEI’s, individualmente, informar a data do pedido de vaga. Justificativa: Muitos pais têm me procurado no intuito de pedir esclarecimentos quanto ao déficit de vagas para seus filhos nas CMEI’s mantidas pela Prefeitura Municipal.

Requerimento apresentado pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIO, VITOR CAMILO FABRICIO E LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, e ao Presidente da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) para que permitam a população acesso a Carreta do Programa CUIDE-SE PREVENÇÃO DO CÂNCER do Serviço Social da Indústria (SESI) que integra a Fiep, tendo em vista o caráter essencial e a disponibilidade oferecida aos demais municípios do Estado do Paraná.

 

INDICAÇÕES:

Indicação nº 20/2017 apresentada pelo Vereador ERASMO ANTONIO SERMIDI, solicitando ao Senhor Prefeito que realize a colocação de mais cadeiras confortáveis nas Unidades Básicas de Saúde e na Clínica da Mulher de nossa cidade. Os assentos irão auxiliar no conforto dos pacientes que aguardam por consultas.A maioria da população precisa esperar o atendimento, principalmente os idosos, gestantes e pais com crianças de colo.Senhor Prefeito vejo que os pacientes passam muito tempos à espera do atendimento, porém faltam comodidade adequada nos postos de saúde e Clínica da Mulher, temos que melhorar o acolhimento para o povo que utiliza a rede de saúde.

Indicação nº 02/2017 apresentada pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIOao Excelentíssimo Prefeito Municipal do Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná e a Diretora do Departamento de Educação e Esporte. INDICAR o PROJETO RECREIO COM PRAZER em anexo, que vem com o objetivo de inserir o lúdico (Brincar / Jogar) para que haja um momento de satisfação e interação entre os educandos na hora do recreio (intervalo) proporcionando aos alunos a convivência com brincadeiras organizadas, através de um sistema de monitoria e orientação para a realização de atividades durante o recreio.1 – INTRODUÇÃO A brincadeira faz parte da vida da criança e incluir o jogo e a brincadeira na escola tem como pressuposto o duplo aspecto de servir ao desenvolvimento da criança, enquanto indivíduo, e à construção do conhecimento, processos estes fortemente interligados. Brincar favorece a autoestima da criança e a interação de seus pares, propiciando situações de aprendizagem e desenvolvimento de suas capacidades cognitivas. Por meio de jogos a criança aprende a agir, tem sua curiosidade estimulada e exercita sua autonomia. Brincadeira e jogos são ferramentas e parceiros silenciosos que desafiam a criança possibilitando as descobertas e a compreensão de que o mundo está cheio de possibilidades e oportunidades para a expansão da vida com alegria, emoção, prazer e vivência grupal. Brincar e jogar são fontes de lazer, mas são, simultaneamente, fontes de conhecimento, esta dupla natureza nos leva a considerar o brincar parte integrante da atividade educativa.  2 – JUSTIFICATIVA Ao pesquisar o sentido da palavra “recreio”, podemos constatar que ela deriva de recrear, significando divertimento, prazer. “Recrear” vem do latim recreare indica a possibilidade de proporcionar recreio, de divertir, causar alegria, prazer ou brincar. No entanto, em muitas escolas existe a preocupação com a maneira de como nossos alunos tem ocupado o seu tempo de recreio. Pensando em diminuir os conflitos, os pequenos acidentes eventualmente ocorridos, e possibilitar aos alunos outras vivências corporais que não às usualmente praticadas, elabora-se então, o projeto Recreio com Prazer com diversas atividades para realizar durante o intervalo. A ideia surgiu a partir da necessidade de organizar as brincadeiras e entreter as crianças com o intuito de tomar o espaço-tempo (no decorrer do recreio) ordenado por meio de jogos e brincadeiras, contando com a participação e organização da direção, coordenação, demais funcionários envolvidos e alunos. Além disso, há o resgate de brincadeiras culturais e folclóricas, como: amarelinha, pular corda, danças, dama, jogo da velha, cantigas de roda, bambolê, entre outras. Entendemos, também, que o recreio é um momento de aprendizagem, onde novas significações estão sendo constantemente construídas e que por isso é um momento singular da cultura escolar devendo ser valorizado e qualificado. Desse modo, os alunos têm a oportunidade de desenvolver o conceito do “cuidar do espaço do recreio”; abordando o respeito tanto com o espaço físico da escola, como com os colegas e professores e ainda com os materiais disponibilizados para as atividades recreativas. 3 – OBJETIVOS 3.1 – OBJETIVOS GERAIS – Inserir o lúdico (Brincar / Jogar) para que haja momento de satisfação e interação entre os educandos na hora do recreio proporcionando aos alunos a convivência com brincadeiras organizadas, através de um sistema de monitoria e orientação para a realização de atividades durante o recreio. 3.2-OBJETIVOS ESPECÍFICOS – Estimular o potencial lúdico das crianças através do desenvolvimento de atividades com brincadeiras; – Oferecer inúmeras dinâmicas que possibilitem brincar de forma criativa e prazerosa; – Promover a sociabilidade através de jogos e brincadeiras, possibilitando que os participantes procurem soluções para os conflitos interpessoais durante as atividades; – Valorizar o jogo como metodologia inovadora para melhorar aproveitamento dos participantes em atividades de animação e integração promovendo a solidariedade e a paz; – Desenvolver juntamente com os funcionários momentos de recreio dirigido a partir dos brinquedos e brincadeiras desenvolvidas pelas crianças.  4 – DESENVOLVIMENTO As atividades acontecerão durante os 20 minutos de intervalo (recreio), dirigidas pelos coordenadores, e demais funcionários.Serão desenvolvidas pequenas oficinas em sala de aula para a confecção de brinquedos (usando materiais recicláveis). Colaborando assim com o meio ambiente. Os materiais e brinquedos selecionados poderão ser confeccionados nas aulas de Arte e Educação Física ministradas pelas professoras regentes.

Indicação nº 18/2017 apresentada pela Vereadora SONIA IVETE MACIEL solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que proceda à finalização da obra de reforma da pista de caminhada Laurindo Bulgaron. Considera-se finalização, a limpeza pós-obra com a remoção da areia que foi aplicada, bem como do resíduo de óleo resultante do acidente recente com caminhão/trem, que tem dificultado a caminhada propiciando escorregões e possíveis acidentes. Solicita também, que se faça a sinalização da pista, que pode tornar mais seguro esse saudável exercício. A sinalização deve ser feita com faixas brancas contínuas nas laterais e amarela intermitente dividindo os dois fluxos com setas indicando o sentido a ser seguido. Isso sem dúvida tornará mais seguro e com certeza a comunidade agradecerá.

Indicação nº 13/2017 apresentada pelo Vereador ANDRÉ LUIS SADDI PIRES solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que elabore um Projeto de Lei instituindo em nosso município o Programa de Apoio ao Atleta Jandaiense denominado Bolsa Atleta Jandaiense.Nosso município já trouxe ao universo esportista atletas de expressão nacional e internacional e sabemos que muitos outros, por falta de patrocínio ou de um apoio financeiro acabam abdicando de uma carreira brilhante. Seria então, uma forma de ajudar aqueles se se destacam em suas modalidades.Anexo modelo de projeto de lei.SÚMULA:- INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE APOIO AO ATLETA JANDAIENSE DENOMINADO BOLSA ATLETA JANDAIENSE.A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

LEI

Art. 1º Fica instituído no município de Jandaia do Sul o Programa de Apoio ao Atleta Jandaiense, para garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, que não possuam patrocínio, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.

Art. 2º – Para participar do Programa Bolsa Atleta Jandaiaense o atleta deve ter os seguintes requisitos na categoria.

  • 1º – Bolsa Atleta Jandaiaense – Categoria Atleta Estudantil:

I – maior de 12 anos;

II – estar regularmente matriculado em instituição de ensino, público ou privado;

III – ter o aval da Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação), como Nacional (Confederação Nacional).

IV – ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação;

  1. a) esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos Jogos organizados pelo Ministério do Esporte).
  2. b) esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores selecionados pelo Evento).
  • 2º – Bolsa Atleta Jandaiense – Na categoria Estadual/Nacional.

I – Maior de 14 anos;

II – estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

III – ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual como Nacional;

IV – ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

  1. a) de 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela Entidade Estadual/Nacional de Administração de sua modalidade;
  2. b) de 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.
  • 3º – Bolsa Atleta Jandaiense – Na Categoria Internacional
  1. maior de 14 anos;
  2. estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

III. não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda;

  1. não receber salário de entidade de prática desportiva (clube);
  2. ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação Nacional);
  3. ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
  4. a) de 1º a 3º lugar em Campeonato ou Jogos Sul-Americano, Campeonato ou Jogos Pan-Americano e Parapan-Americano ou Campeonato ou Jogos Mundiais de sua modalidade.
  • 4º – Bolsa Atleta Jandaiense – Na Categoria Olímpica/Paraolímpica
  1. maior de 14 anos;
  2. estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

III. ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação Nacional);

  1. ter integrado na qualidade de atleta as delegações brasileiras ou na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.

Art. 3º – Para os atletas que não se enquadrarem nos parágrafos do Art. 1º, e que forem representar o município em alguma modalidade, será custeado pelo município seu gasto com inscrição, viagem, alimentação e hospedagem.

Art. 4º – Fica da Divisão de Esporte responsável o pelo acompanhamento e parecer sobre os atletas do município que receberão o Bolsa Atleta Jandaiense ou a ajuda de custo para representação do município em outras cidades.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

 

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