Jovem é preso após dirigir embriagado e quase atropelar policial ao tentar fugir

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A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar de São Pedro do Ivaí às 22h28 deste sábado (27).

Conforme a PM, durante patrulhamento de equipe foi avistado o veículo VW/Gol 1.0 transitando pela Avenida Dr. Cícero de Moraes com o sistema de som em volume excessivo, audível a uma distância superior a 150 metros, configurando infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Diante da constatação, foi dada voz de abordagem ao condutor, o qual inicialmente reduziu a velocidade, aparentando que iria estacionar o veículo. Contudo, de forma abrupta, acelerou bruscamente, quase atropelando um policial e se evadiu pela rodovia, desobedecendo à ordem legal da equipe policial.

Imediatamente, a guarnição iniciou acompanhamento tático, durante o qual o condutor cruzou vias preferenciais e, em determinado momento, apagou os faróis do veículo na tentativa de dificultar a visualização e evadir-se por ruas de baixa iluminação. Apesar das manobras, a equipe logrou êxito em alcançar e abordar o veículo no endereço mencionado.

Ao ser novamente verbalizado e ordenado a desembarcar do veículo com as mãos à cabeça, o condutor recusou-se a acatar as ordens, demonstrando resistência ativa. Diante do fundado receio de nova tentativa de fuga e visando garantir a segurança da equipe, foram empregadas técnicas de contenção e uso seletivo da força. Foi necessário o uso de algemas, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, tendo em vista a resistência à abordagem e a tentativa de impedir o contato físico.

O indivíduo foi contido e imobilizado ao solo, sendo algemado de forma segura. Após a realização da contenção e abordagem do condutor do veículo, a equipe policial procedeu com busca pessoal, não sendo localizado nenhum ilícito com o abordado.

O indivíduo foi identificado como XXXX, 25 anos, relatou ter se evadido da abordagem por ter ingerido bebida alcoólica e por estar com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias. A passageira, identificada como também de 25 anos, companheira do condutor, não foi submetida à busca pessoal por ausência de policial feminina, sendo devidamente orientada e liberada ilesa no local da abordagem.

Foi solicitado apoio de outra viatura, que compareceu ao local para auxiliar na condução do abordado até o Destacamento da Polícia Militar de São Pedro do Ivaí. No local, XXXX foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou o resultado de 0,50 mg/L de ar alveolar.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor pelos seguintes delitos:
– Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306 do CTB);
– Desobediência (art. 330 do CP);
– Resistência (art. 329 do CP);
– Direção perigosa (art. 311 do CP), considerando a conduta de apagar as luzes do veículo e transitar em alta velocidade por vias urbanas, colocando em risco a integridade de terceiros e transeuntes.

A equipe de apoio conduziu o autor até o Hospital Municipal, onde foi atendido e liberado, não sendo constatadas lesões ou ferimentos.

Foram confeccionados:
– Auto de resistência;
– Notificações pertinentes de trânsito;
– Auto de recolhimento do veículo, o qual foi removido ao pátio do DETRAN anexo ao DPM, por apresentar condições irregulares, incluindo dois pneus com a banda de rodagem lisa (atingindo o limite do TWI) e para-brisa dianteiro trincado, comprometendo a segurança veicular.

XXXX foi conduzido algemado, no banco traseiro da viatura, até a Delegacia de Polícia Civil de Jandaia do Sul para as providências legais. Posteriormente, compareceram ao destacamento familiares do conduzido (pai, mãe, irmã e companheira), os quais, devidamente orientados, receberam seus pertences pessoais e retiraram do veículo quaisquer objetos de valor ou interesse particular.

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