Justiça suspende cassação e autoriza retorno de vereador ao cargo em Cambira

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A Justiça do Paraná suspendeu temporariamente a cassação do vereador José Carlos dos Santos, conhecido como Carlinhos do Sete de Maio (PRD), de Cambira, e autorizou o retorno imediato do parlamentar ao exercício do mandato.
A decisão liminar foi concedida na segunda-feira (10) pelo juiz substituto Norton Thomé Zardo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana. Com a medida, ficam suspensos provisoriamente os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2026, que havia determinado a perda do mandato.
A ação foi apresentada pela defesa do vereador por meio de um mandado de segurança contra atos da presidência da Câmara Municipal e da Comissão Processante. O principal ponto questionado foi a ausência do advogado de defesa na sessão que resultou na cassação.
Segundo informações da Câmara, o advogado havia solicitado a alteração da data da votação alegando que precisaria acompanhar o filho em uma consulta médica. O Legislativo afirma que concordou em aguardar ou remarcar a sessão, desde que fosse apresentado um comprovante de agendamento. Como o documento não teria sido apresentado até o horário previsto, a sessão prosseguiu.
Posteriormente, a defesa apresentou à Justiça um atestado médico. De acordo com a Câmara, o documento não havia sido protocolado oficialmente na Casa.
A liminar determina que o caso seja analisado e, após a notificação oficial, a Câmara terá prazo de dez dias para apresentar documentos e informações sobre o processo. Na sequência, Ministério Público e Justiça deverão analisar os autos.
Até que essa etapa seja concluída, Carlinhos do Sete de Maio poderá participar normalmente das sessões da Câmara.
Cassação
O vereador havia sido cassado no dia 3 de agosto, por seis votos a dois. A decisão foi resultado de um processo administrativo instaurado após uma agressão envolvendo um servidor público municipal no pátio do almoxarifado da Prefeitura de Cambira, ocorrida em abril deste ano.
Na ocasião, o servidor registrou boletim de ocorrência e realizou exame de corpo de delito. Durante o processo administrativo, a Comissão Processante afirmou ter assegurado o direito de defesa ao parlamentar.
Na sessão que definiu a cassação, o vereador teve oportunidade de se manifestar em plenário, mas deixou o local antes da votação.
Com a decisão judicial, a cassação fica suspensa temporariamente, e o futuro do mandato dependerá da análise do processo pela Justiça.
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