Resumo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 19/06/2017

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Realizada pelo presidente André Luis Saddi Pires

Requerimentos:

Requerimento apresentado pelo Vereador ERASMO ANTONIO SERMIDI solicitando da exibição das cópias da Notas Fiscais, correspondentes aos valores de R$ 1.102,05 (Um Mi, Cento e Dois Reais e Cinco Centavos), em 15 de março de 2017, R$ 1.228,10 (Um Mil, Duzentos e Vinte e Oito Reais e Dez Centavos) e R$ 697,76 (Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), em 06 de abril de 2017, totalizando um valor de R$ 3.027,91 (Três Mil, Vinte e Sete Reais e Noventa e Um Centavo), à empresa Bulgaron & Bulgaron Ltda., e qual a modalidade de Licitação e sua respectiva Ata.

Requerimento apresentado pelo Vereador ERASMO ANTONIO SERMIDI solicitando a exibição das cópias da Notas Fiscais, correspondentes aos valores de R$ 1.782,00 (Um Mil e Setecentos e Oitenta e Dois Reais) e R$ 790,00 (Setecentos e Noventa Reais), em 03 de março de 2017, totalizando um valor de R$ 2.572,00 (Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Dois Reais), à empresa Tuba Som e Alarmes Ltda – ME, e qual a modalidade de Licitação e sua respectiva Ata.

Requerimento apresentado pela Vereadora SONIA IVETE MACIEL perguntando ao Senhor Prefeito Municipal se nas férias alguma CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) ficará aberta para receber as crianças que tem as mães que trabalham em julho?Se caso positivo, qual ficará aberta?Senhor Prefeito, sugiro que contrate funcionárias para trabalharem neste período para não atrapalhar as férias de quem tem direito.

Requerimento apresentado pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIOsolicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Diretora do Departamento de Saúde do Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, para que remeta a Câmara Municipal de Jandaia do Sul, informações acerca dos gastos com saúde neste município, incluindo cópia dos contratos e aditivos, estes do mês de MARÇO à JUNHO de 2017.

Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR solicitando quais são as cargas horárias dos Servidores desta Câmara Municipal de Jandaia do Sul, qual é o horário de trabalho de cada um, e se estão cumprindo o horário estabelecido no Edital do Concurso.

Solicitamos ainda, quais as funções gratificadas que cada Servidor exerce? Quantas vezes cada um trabalhou na função referida este ano? Qual foi este trabalho? Se existe uma ou mais funções gratificadas?JUSTIFICATIVA: São muitas as indagações da população de nossa Cidade, pois alguns munícipes têm vindo até a Câmara Municipal e não tem encontrado alguns Servidores na Casa. Motivo pelo qual gostaríamos de ter em mãos tais informações para podermos informar a quem necessita.

Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR solicitando da exibição das cópias da Notas Fiscais, correspondentes aos valores de R$ 281,00 (Duzentos e Oitenta e Um Reais), em 24 de janeiro de 2017, R$ 378,00 (Trezentos e Setenta e Oito Reais), em 02 de março de 2017, R$ 595,00 (Quinhentos e Noventa e Cinco Reais) e R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais), em 10 de abril de 2017, totalizando um valor de R$ 1.319,00 (Um Mil e Trezentos e Dezenove Reais), à empresa Verginio e Verginio Ltda., e qual a modalidade de Licitação e sua respectiva Ata.

Requerimento apresentado pelo Vereador RODRIGO VANONI ALBERTON solicitando da exibição das cópias das Notas Fiscais, correspondentes aos valores de R$ 6.100 (Seis Mil e Cem Reais), R$ 530,00 (Quinhentos e Trinta Reais) e R$ 630,00 (Seiscentos e Trinta Reais), de 23 de fevereiro de 2017, totalizando um valor de R$ 7.260,00 (Sete Mil e Duzentos e Sessenta Reais), à empresa E. D. Ferreira – Filmagens E Informática – ME, e qual a modalidade de Licitação e sua respectiva Ata.

Requerimento apresentado pela Vereadora CELIA CORREA CAVASSANI solicitando a exibição das cópias da Notas Fiscais, correspondentes aos valores de R$ 713,80 (Setecentos e Treze Reais e Oitenta Centavos), em 07 de março de 2017 e R$ 1.017,53 (Um Mil, Dezessete Reais e Cinquenta e Três Centavos), em 02 de abril de 2017, totalizando um valor de R$ 1.731,33 (Um Mil, Setecentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Três Centavos), à empresa A M Martins Panificadora ME, e qual a modalidade de Licitação e sua respectiva Ata.

 

INDICAÇÕES:

Indicação nº 03/2017 apresentada pelos Vereadores VITOR CAMILO FABRICIO e ANDRÉ LUIS SADDI PIRES solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que construa mais barracões industriais iguais ao que tem na BR 376 onde existem várias empresas como Metalsul, Hard Roper, entre outras. Senhor Prefeito: A administração poderia criar barracões industriais que gerem empregos, sendo importante a inovação, a tecnologia e a atuação para que elevem a produtividade e a renda de nossa cidade.

Indicação nº 05/2017 apresentada pelo Vereador LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR solicitando ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que instale câmeras de segurança no PAM (Pronto Atendimento Municipal) e UBS (Unidades Básica de Saúde), de nossa cidade. Senhor Prefeito: Nos hospitais e unidades de atendimento, um sistema de segurança com câmeras é uma ferramenta eficaz não só para aumentar a segurança, mas também para ajudar a controlar os custos. Câmeras de vigilância podem funcionar para proteger funcionários e pacientes do hospital e fornecer evidências visual valiosas que podem ser usadas para aumentar a produtividade. A tecnologia de vídeo através de Câmeras vem fornecendo aos hospitais maior flexibilidade em sistemas de monitoramento, além de oferecer outros benefícios, tais como monitoramento remoto e capacidade de armazenamento muito mais eficazes.

Indicação nº 02/2017 apresentada pelos Vereadores JOÃO PAULO BOSIO, LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, VITOR CAMILO FABRICIO solicitando ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que dê início ao projeto de lei que visa a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos contribuintes, cônjuges e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia (Tumor Maligno CÂNCER), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Insuficiência Renal Crônica tendo em vista o ao custo financeiro, físico e psíquico suportado pelas famílias com estes graves problemas de saúde. Segue modelo de lei: LEI Nº…. Súmula: QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITÓRIO URBANO (IPTU) ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL aprova e o……………………………….., nos termos do disposto da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos contribuintes, cônjuges e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia (Tumor Maligno CÂNCER), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Insuficiência Renal Crônica, que tenham, comprovadamente, renda familiar de até 04 (Quatro) salários mínimos vigentes no País.

Parágrafo Único – A isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.

Art. 2º Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:

I – declaração e documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, ou tendo cônjuge, filho ou pais nesta condição, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;

II – quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;

III – documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o filho do proprietário for o portador da doença, juntar cópia da certidão de nascimento a fim de se comprovar a paternidade e/ou maternidade;

IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V – atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); 1. Estágio clínico atual; 2. Classificação Internacional da Doença (CID); 3. Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Art. 3º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

Art. 4º Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º, a partir da data do diagnóstico da doença.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indicação nº 01/2017 apresentada pelos Vereadores SONIA IVETE MACIEL, RODRIGO VANONI ALBERTON e CELIA CORREA CAVASSANI solicitação ao Senhor Prefeito Municipal a construção de uma CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), para atender a demanda dos Conjuntos Habitacionais, Vila Rica, Jardim Vista Alegre, Jardim Santa Helena I, II e III, Residencial Planalto, Jardim Villar I e II, Jardim Brasil e Conjuntos pré-aprovados na Prefeitura Municipal, Residencial Massa e Residencial Nossa Senhora de Fátima. Senhor Prefeito, são várias as reivindicações que recebemos de pais de crianças sobre vagas nas CEMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil), visto que anualmente é feito uma progressão de vagas para cobrir a demanda.

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