O que abre e fecha com o decreto estadual

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A partir da meia-noite de hoje, 26/02/2021, a Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul passa a seguir o decreto 6983 do Governo do Estado do PR com as medidas restritivas para conter o avanço da COVID-19. Todas as medidas ficam vigentes até às 05h de 08/03/2021.

Fica instituído o toque de recolher das 20h às 05h. Neste período, só será permitida a circulação de pessoas em casos de emergência. A fiscalização será intensificada.

As escolas públicas e privadas e o comércio estarão fechados até o dia 08/03/2021. Ficam liberados para funcionamento apenas os serviços e atividades essenciais, sendo alguns deles:

. Assistência médica e hospitalar (pública e privada), de terapia ocupacional e de fisioterapia.
. Indústria e construção civil.
. Assistência veterinária.
. Farmácias e laboratórios.
. Correios.
. Mercados e Mercearias.
. Postos de combustíveis e comércio de gás de cozinha.
. Transporte de cargas em geral.
. Serviços de manutenção e comercialização de peças de veículos automotores.

Empresas de comercialização de alimentos e bebidas (restaurantes, conveniências, lanchonetes, açougues, padarias e similares) devem funcionar apenas na modalidade de entrega ou retirada, sem consumo no local. Não devem funcionar após o toque de recolher.

Atividades religiosas devem ser realizadas de forma remota (online).

Informações mais detalhadas estarão no decreto que será publicado no Diário Oficial em 27/02/2021 e será divulgado no site e nas redes sociais da Prefeitura de Jandaia do Sul.

Dúvidas, ligue para nossa ouvidoria municipal (43) 9-8447-3284 (08 às 20 horas).

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