Duas academias são multada após usuários serem flagrados sem máscara em Jandaia

2011

(Assessoria) Duas academias no município foram autuadas por descumprimento do art 10, I, do decreto municipal n° 4692, tendo em vista o não uso de máscara por alunos, tanto o aluno quanto a academia será autuadas, as notificações serão entregues ainda nesta sexta feira

A lei dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos

O descumprimento das medidas sanitárias exigidas, cujo caráter preventivo é imprescindível, poderá ensejar a aplicação das penalidades ao estabelecimento que desenvolvem atividades de condicionamento físico, as quais estão previstas na Lei.

Durante as inspeções nas academias, verifica-se as medidas de prevenção à Covid-19 de modo a minimizar os riscos do contágio entre clientes e funcionários. Além das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde, também são verificadas outras recomendações,  obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social, frequência da limpeza e da desinfecção dos ambientes, dentre outros critérios essenciais para o funcionamento das academias no atual contexto de pandemia.

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