Lei torna obrigatória execução de hinos no município

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Lei de autoria dos Vereadores  Lauro de Souza Silva Junior e Vitor Camilo Fabricio que foi aprovada por unanimidade de votos e sancionada pelo Prefeito Benedito José Pupio.

LEI Nº 2.933, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, Hino do Paraná e do Hino de Jandaia do Sul e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Jandaia do Sul, BENEDITO JOSÉ PUPIO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte

 

L E I :

Art.1º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e/ou Hino Paraná e/ou Hino de Jandaia do Sul – PR, pelo menos uma vez por semana nas instituições de ensino público nas modalidades infantil, fundamental, médio e superior.

Art. 2º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e/ou Hino Paraná e/ou Hino de Jandaia do Sul – PR na Câmara Municipal deste município na primeira sessão de cada mês.

Art.3º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e/ou Hino Paraná e/ou Hino de Jandaia do Sul – PR, em cerimoniais, eventos, comemorações, festejos e homenagens públicas no município de Jandaia do Sul.

Art.4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei e comunicar todas as instituições de ensino, repartições e departamentos públicos deste município.

Jandaia do Sul, Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (16/XI/2017).

 

BENEDITO JOSÉ PUPIO

Prefeito Municipal

 

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