Lei de autoria dos Vereadores Lauro de Souza Silva Junior e Vitor Camilo Fabricio que foi aprovada por unanimidade de votos e sancionada pelo Prefeito Benedito José Pupio.
LEI Nº 2.933, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, Hino do Paraná e do Hino de Jandaia do Sul e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Jandaia do Sul, BENEDITO JOSÉ PUPIO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
L E I :
Art.1º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e/ou Hino Paraná e/ou Hino de Jandaia do Sul – PR, pelo menos uma vez por semana nas instituições de ensino público nas modalidades infantil, fundamental, médio e superior.
Art. 2º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e/ou Hino Paraná e/ou Hino de Jandaia do Sul – PR na Câmara Municipal deste município na primeira sessão de cada mês.
Art.3º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e/ou Hino Paraná e/ou Hino de Jandaia do Sul – PR, em cerimoniais, eventos, comemorações, festejos e homenagens públicas no município de Jandaia do Sul.
Art.4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei e comunicar todas as instituições de ensino, repartições e departamentos públicos deste município.
Jandaia do Sul, Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (16/XI/2017).
BENEDITO JOSÉ PUPIO
Prefeito Municipal












