Comenda “O Bom Samaritano” é instituída em Jandaia do Sul

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Lei de autoria do Vereador Professor Milton de Martini Lopes Villar aprovada por unanimidade de votos pela câmara municipal e sancionada pelo senhor prefeito municipal

 

LEI Nº 2.918, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

Cria Comenda.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, NO ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, BENEDITO JOSÉ PUPIO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º- Fica instituída a Comenda “O BOM SAMARITANO”, em Jandaia do Sul, com o objetivo de reconhecer e valorizar pessoas, pelos relevantes trabalhos humanitários e/ou de evangelização, em especial na atuação do exercício da caridade e do amor ao próximo, que serviram ou servem nosso município

Art. 2º- A Comenda da Câmara Municipal de Jandaia do Sul será instituída através de uma medalha de caráter condecorativo premial.

Parágrafo Único: A descrição e a semiologia da honraria, em forma de medalha certificará a sua outorga.

Art. 3º – Fica concedida a Comenda “O BOM SAMARITANO”, ao Diácono Paulo Pedro Giorgiani”, como COMENDADOR PAULO PEDRO.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10/08/2017).

BENEDITO JOSÉ PUPIO

– Prefeito Municipal –

 

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