CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, CEJUSC – PRÉ PROCESSUAL
No dia 20/01/2020 foi instalado na Comarca de Jandaia do Sul o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Pré-Processual.
O Poder Judiciário, visando minimizar problemas, no que se refere a duração de processos, seguiu o caminho traçado por diversos países, adotando métodos alternativos de solução de conflitos, o que vem ganhando espaço no Brasil.
A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça implementou a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a criação do CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL em Jandaia do Sul, após pedido do Dr. João Gustavo Rodrigues Stolsis, Juiz de Direito Diretor do Fórum, da 2ª Vara Judicial e Coordenador dos CEJUSC’S.
O CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL será responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
Na reclamação pré-processual o interessado comparece pessoalmente na unidade do CEJUSC, solicita o agendamento de audiência para tentativa de acordo, expede-se o termo de ajuizamento, agenda-se a audiência de conciliação, expede-se a carta convite para cientificar a outra parte. Na sessão agendada, se uma das partes não comparece, a reclamação é arquivada. Se ambas as partes comparecem, realiza-se a audiência. Se não houver acordo, a reclamação é arquivada. Se as partes firmarem acordo, é proferida a sentença homologatória (se for o caso, dá-se vista ao Ministério Público). A sentença homologatória faz coisa julgada e, se não cumprida, terá eficácia de título executivo judicial.
Se o problema apresentado não for um conflito, a pessoa receberá do funcionário do CEJUSC a devida orientação, podendo, inclusive, ser encaminhada diretamente ao órgão responsável pela análise do assunto.
Não há regra de competência para as reclamações pré-processuais do CEJUSC, englobando todas as matérias, salvo raras exceções. Abrangem-se várias matérias, tais como divórcios, alimentos, reconhecimento de paternidade, desapropriação, partilha, guarda de menores, acidente de trânsito, desfazimento de negócio, dívidas em bancos e financeiras, relação de consumo, problemas de condomínio, cobranças em geral, entre outros. Como também, há casos que não se podem ser tratados no CEJUSC, tais como situações previstas na Lei Maria da Penha, recuperação judicial, falência, invalidade de matrimônio, adoção de menores de idade, destituição do poder familiar, interdição e outros.
O atendimento ao público está sendo realizado todas as quartas e quintas-feiras, das 12 horas às 18 horas, no Fórum de Jandaia do Sul. As sessões de conciliação serão realizadas nas segundas e terças-feiras, no mesmo horário.













