“Aluno Dez” vai premiar os melhores alunos à partir de 2018

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O projeto de autoria do Vereador André Luis Saddi Pires foi aprovado por unanimidade de votos pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Benedito Pupio.

LEI Nº. 2.944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui a Premiação “Aluno Dez” para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas de Ensino do Município de Jandaia do Sul.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, NO ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, BENEDITO JOSÉ PUPIO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LE I :

Art. 1º Fica instituída a premiação “ALUNO DEZ”, a ser conferida aos alunos dos cursos do Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, das Redes de Ensino Municipal e Estadual do Município de Jandaia do Sul.

Art. 2º Será homenageado 1 (um) aluno por ano, por série e turno, de cada Estabelecimento de Ensino.

Art. 3º Os alunos a serem homenageados serão os que obtiverem através do seu comprometimento diário com as tarefas, assiduidade, pontualidade, disciplina, organização e participação nas aulas, sendo merecedor de congratulações pela superação das atividades encontradas e pelo desenvolvimento cognitivo durante o ano.

Art. 4º Os alunos serão selecionados pela equipe de professores, coordenadores e direção de cada Escola, como alunos exemplares.

Art. 5º O Diretor de cada estabelecimento de ensino informará ao Poder Legislativo Municipal, no final do mês de novembro, o nome dos alunos que obtiveram maior DESTAQUE anual do respectivo estabelecimento, nos termos do art. 3º da presente lei.

Art. 6º A homenagem será feita através da entrega um Diploma e uma medalha aos alunos indicados, no primeiro dia útil do mês de dezembro, em Sessão Especial, na Câmara Municipal.

Art. 7º As despesas correrão por conta da Câmara Municipal de Jandaia do Sul em dotação própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do Município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (18/12/2017).

 

BENEDITO JOSÉ PUPIO

– Prefeito Municipal –

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