Realizada pelo presidente André Saddi
REQUERIMENTOS:
Requerimento apresentado pelos Vereadores ERASMO ANTONIO SERMIDI, CELIA CORREA CAVASSANI, RODRIGO VANONI ALBERTON e SONIA IVETE MACIEL solicitando para queseja enviado ofício à Ilustríssima Senhora Ana Maria Furlaneto Pacheco, Gerente da Divisão do SENAC em Apucarana-PR, solicitando à mesma a inclusão de nosso Município no Programa Senac Móvel, para a realização do curso de Capacitação de Moda e Beleza.Os cursos desse Programa são uma maneira de alcançar os objetivos planejados e uma das principais razões que leva as pessoas a se capacitarem continuamente é a concorrência do mercado de trabalho, sendo que no momento atual, quem é profissionalmente qualificado leva vantagem sobre os demais.Neste cenário, tal evento vai favorecer e muito os nossos munícipes que buscam essa realização profissional.
Requerimento apresentado pelos Vereadores LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR E JOÃO PAULO BOSIO solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe a esta Casa de Leis, a situação atual em que se encontra a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).Senhor Prefeito munícipes nos questionam diariamente se haverá o término da obra.
Requerimento apresentado pelos Vereadores JOÃO PAULO BOSIO e VITOR CAMILO FABRÍCIO para que seja enviado por ofício, ao Magnifico Reitor da Universidade Federal do Paraná, para que informe a esta Casa de Leis se existe alguma medida que a mesma pode realizar em favor do CAMPUS de Jandaia do Sul e se há previsão de inicio das obras considerando que a notícia de disponibilidade de recurso foi reiterada no Município.JUSTIFICA: Vossa Magnificência, gostaríamos de salientar que a Universidade Federal do Paraná é o maior empreendimento institucional já realizado em Jandaia do Sul, alimentando anseios e sonhos dos nossos munícipes. Neste sentido, os Vereadores são procurados diariamente pela população para pedir informações e rogar apoio para que esta grande entidade permaneça entre nós.
Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLARo envio de MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor JAIR DE CASTRO SOUZA, o Jair Despachante.Nascido a 16 de Janeiro de 1938 na cidade de Garça, Estado de São Paulo, filho de Nestor de Castro e Luiza de Souza. Começou a trabalhar com 7 anos de idade em uma olaria na cidade de Mandaguari, assumindo então a responsabilidade de usa família ( mãe e irmãos). Nesse tempo trabalhou também como engraxate e vendedor de frutas, já que seu trabalho na olaria iniciava às 05:00 horas da manhã até ao meio dia. Trabalhou ainda como servente de pedreiro, pedreiro, pintor, enfermeiro.Em 04 de Janeiro de 1960, já com portaria de Despachante, começou a trabalhar com o sr. Dorival Marcondes César em Mandaguari até Fevereiro de 1964 quando mudou-se para Jandaia do Sul e estabeleceu-se com Despachante de Trânsito.Casou-se com Vanda Batista de Castro em 05/12/1960, tendo gerado 3 (três) filhos: Rose Jane, nascida aos 04/07/63, Marco Antônio em 19/06/65 e Luiz César em 14/05/67. Pai de três filhos, avô de 10 netos e bisavô de 2 bisnetos.O início foi muito difícil, já que os documentos tinham que ser levados à Curitiba para que fossem expedidos os Certificados. Fazia esse trajeto toda semana com seu Fusca 1964, sendo que na maioria das vezes ia e voltava no mesmo dia. Depois os documentos passaram a ser expedidos em Londrina, Apucarana e atualmente é feito aqui em Jandaia do Sul mesmo num sistema todo digitalizado.Durante esses 58 anos de profissão, passou por várias mudanças dentro do Detran e se adaptou a todas elas sendo hoje o mais antigo Despachante em atuação no Estado do Paraná.Nessa profissão conseguiu sua casa própria, estabelecimento comercial e possibilitou os estudos de sua esposa e dos seus filhos.Por ser esse exemplo de profissional e de ser humano, estamos propondo esta justa homenagem.
Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR questionandoao Senhor Prefeito Municipal se irá promover com urgência a REFORMA do Ginásio de Esportes Dorvalino Crivelari do Jardim das Esmeraldas de nossa cidade.Senhor Prefeito gostaria que destinasse os recursos que me são devidos conforme sua promessa por ocasião da devolução das sobras de recursos da Câmara Municipal findo o exercício de 2017.
INDICAÇÕES:
Indicação nº 04/2018 apresentada pelo Vereador VITOR CAMILO FABRICIO indica à Mesa, cumpridas todas as exigências regimentais, o Projeto de Lei anexo que assegura o direito à “APRESENTAÇÃO DE MÚSICOS, CANTORES OU GRUPOS MUSICAIS LOCAIS” em pelo menos dois dias da programação dos shows musicais realizados no município de Jandaia do Sul em comemoração aos festejos de seu aniversário. MOTIVO: Esta atitude não só permite o incentivo a cultura de nosso município bem como permite a difusão dos talentos musicais locais junto aos munícipes e ao grande publico que é recebido de todas as localidades na comemoração do aniversário de nossa cidade. Trata-se de um movimento que permite aos artistas musicais locais uma oportunidade real de mostrar o seu trabalho e valor, permitindo a difusão do nome da cidade e o incentivo ao desenvolvimento da cultura.
PROJETO DE LEI Nº 05/2018
Súmula: “Dispõe sobre a inclusão de “apresentações de artistas locais” na programação dos shows musicais durante os festejos de aniversário do município de Jandaia do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaia do Sul APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º – Fica assegurada a apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais em pelo menos dois dias da programação dos shows musicais realizados no município de Jandaia do Sul em comemoração aos festejos de seu aniversário.
Parágrafo Único. O objetivo é contemplar, de acordo com a programação dos festejos de aniversário do município de Jandaia do Sul, o máximo possível de artistas locais para que estes possam difundir seus talentos junto aos munícipes e ao público que é recebido de todas as localidades nestas datas.
Artigo 2º – É competência do Departamento Municipal de Cultura promover a organização, o cadastramento dos interessados e promover a seleção para a participação dentro dos critérios estabelecidos.
Parágrafo único. Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no município de Jandaia do Sul, independente da nacionalidade ou naturalidade dos artistas.
Artigo 3º – É de inteira responsabilidade dos artistas o repertório apresentado bem como a garantia dos direitos autorais das canções nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98.
Artigo 4º – As apresentações dos artistas serão em regime voluntário, com único objetivo de divulgação de seus trabalhos para o público, portanto sem custos para o município.
Artigo 5º – As apresentações terão tempo máximo de trinta minutos por artista e deverão acontecer sempre antes da atração principal.
Artigo 6º – As apresentações deverão ser executadas em formato acústico, popularmente conhecidas como unplugged, com no máximo três instrumentos musicais e dois microfones para voz, facilitando, dessa forma, a rápida passagem de som.
Parágrafo Primeiro. Entende-se como formato acústico a utilização de instrumentos que, embora acústicos, na maioria dos casos são eletricamente amplificados por sistemas de captadores e plugados através de conectores modelo p-10, tais como: violões, violas, gaitas de fole, cavaquinhos, violinos, etc. Instrumentos de percussão, como por exemplo, cajon, pandeiros, surdos, dentre outros, também poderão ser amplificados.
Parágrafo Segundo. Será permitida também a utilização de teclados e pianos elétricos.
Parágrafo Terceiro. Será permitida a utilização de dispositivos como mp3, smartphones, tablets e similares para execução de gravações de trilha sonoras (PLAYBACK).
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indicação nº 15/2018 apresentada pelo Vereador ANDRÉ LUIS SADDI PIRESO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de novos cursos profissionalizantes a serem disponibilizados para a população no Centro de Municipal de Capacitação.Senhor Prefeito solicito que estude a possibilidade de oferecer a nossa população esses cursos: administração de salão de beleza; alongamento de cílios; cortes cabelos femininos e masculinos; coloração; depilação;design de sobrancelhas; esmaltação em gel; maquiagem; penteados; técnicas de barbearia; técnicas de manicure e pedicure; drenagem linfática manual; técnicas de rejuvenescimento facial e clareamento de manchas.
Indicação nº 03/2018 apresentada pelos VereadoresCELIA CORREA CAVASSANI, ERASMO ANTONIO SERMIDI, RODRIGO VANONI ALBERTON e SONIA IVETE MACIEL solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que realize a sinalização horizontal em todo o município. Senhor Prefeito, a ausência ou deficiência da pintura nas faixas de pedestres, das galerias pluviais que são rebaixadas bem como dos quebra molas, tem resultado em acidentes, visto que alguns condutores desavisados acabam freando muito próximo ou deixando de frear justamente por não haver a sinalização tendo sido registrados vários tipos de ocorrências nos últimos dias.Por essa razão, considerando que a segurança é um dos principais direitos do cidadão, solicitamos agilização neste atendimento.
Indicação nº 03/2018 apresentada pelo Vereador LAURO DE SOUZA SILVAsolicitando ao Senhor Prefeito Municipal a reforma da QUADRA coberta poliesportiva, EDUARDO VIDA LEAL, localizada no Jardim das Flores de nossa cidade.Senhor Prefeito: Esse ginásio é importante para que a comunidade desenvolva atividades extracurriculares e possibilitem projetos variados, incentivando o desenvolvimento cultural de todos, além da integração da comunidade que pratica esporte e outras atividades de lazer e se encontra impossibilitada de usar, visto que necessita urgentemente de vários reparos. Solicitamos também que realize a colocação de placa de PARE na Rua Marumbi com a Rua Jasmim no Jardim das Flores e faixas de pedestres em frente ao CMEI Delfina Vinholi e Salão Comunitário do Jardim das Flores.













