DECRETO Nº 6.567, DE 28 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a suspensão das aulas nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil do município de Jandaia do Sul.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, por tempo indeterminado, até que sejam solucionados os problemas de abastecimento de produtos da merenda escolar e combustível, decorrentes da paralisação dos caminhoneiros em todo País.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezoito (28-V-2018).
BENEDITO JOSÉ PUPIO
– Prefeito Municipal –













