Suspensas as Aulas nas escolas municipais e creches de Jandaia do Sul

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DECRETO Nº 6.567, DE 28 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a suspensão das aulas nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil do município de Jandaia do Sul.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, por tempo indeterminado, até que sejam solucionados os problemas de abastecimento de produtos da merenda escolar e combustível, decorrentes da paralisação dos caminhoneiros em todo País.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezoito (28-V-2018).

 

BENEDITO JOSÉ PUPIO

– Prefeito Municipal –

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