A Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul publicou, esta semana, em Órgão Oficial o Edital nº 05/ 2017, notificando os proprietários de terrenos sujos no município para efetuarem a limpeza dos mesmos.
O prazo é de 30 dias contados a partir da sua publicação. A necessidade foi mais uma vez conscientizar os responsáveis para que cuidem dos seus terrenos.
A medida visa intensificar o combate ao mosquito da dengue, devido a intensa chuva que ocorreu no mês passado o mato cresceu muito e esconde objetos que servem de deposito de água e consequente criadouro do mosquito: o que tem aumentado o índice de infestação na cidade.
Vamos novamente, cada um, fazer a sua parte. O Edital tem como base o Código de Posturas do Município e o não cumprimento acarretará aos proprietários algumas sanções previstas em Lei.
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EDITAL Nº 05/2017
NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE
TERRENOS URBANOS
O MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, no Estado do Paraná, , Considerando a obrigação prevista no artigo 4º do Código de Posturas – Lei Municipal nº 2.416/2008, de 15 de outubro de 2008, relacionada à conservação dos terrenos baldios;
– Considerando a regulamentação da realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública Lei Municipal nº 2.879/2016, de 01 de julho de 2016,
COMUNICA aos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fios e/ou pavimentação asfáltica, a
NOTIFICAÇÃO
Para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos que se encontram em mau estado de conservação.
O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários as seguintes sanções:
- Notificação pelo setor de Vigilância Sanitária do Município;
- Comunicação ao Ministério Público;
- Cobrança, conforme a Lei Municipal nº 2894/2016, de 15 de dezembro de 2016, pela execução dos serviços pela municipalidade;
- Será considerado reincidente o imóvel em que for constatada nova infração no período correspondente a 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de emissão do primeiro auto de infração;
Edifício da Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (21.02.2017).
BENEDITO JOSÉ PUPIO
Prefeito Municipal













