Devido o falecimento da Vereadora Célia Cavassani a Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul decreta Luto Oficial de três dias e o Departamento de Educação comunica que as aulas nos CMEIs e Escolas Municipais no período da tarde será até as 15 horas para que todos possam acompanhar o sepultamento.
Não haverá atendimento ao público na prefeitura nesta terça-feira 20 de Novembro.
DECRETO Nº 6.716, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Decreta LUTO OFICIAL no Município de Jandaia do Sul em razão do falecimento da vereadora Célia Correa Cavassani e dá outras providências.
O prefeito do Município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, BENEDITO JOSÉ PUPIO no exercício de suas funções e com fundamento no art. 52, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito da Administração Pública Municipal, em homenagem à CÉLIA CORREA CAVASSANI, vereadora falecida nesta data.
Art. 2º. Durante o período do luto, as repartições públicas municipais manterão os Pavilhões Municipais a meio mastro.
Art. 3o. No dia 20 de novembro, não haverá expediente na Prefeitura Municipal após as 12 (doze) horas..
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2018).
BENEDITO JOSÉ PUPIO
– Prefeito Municipal –













