Lei que obriga novos loteamentos a utilizarem lâmpadas LED é sancionada pelo prefeito

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Lei de autoria do Vereador Rodrigo Vanoni Alberton é sancionada pelo prefeito Ditão.

LEI Nº 2.976, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

   “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de Diodo Emissor de Luz, também conhecido por LED (Light Emitting Diode), na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no âmbito do Município de Jandaia do Sul.”

A Câmara Municipal de Jandaia do Sul APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte

LEI

Art. 1º – Ficam obrigados os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Jandaia do Sul a utilizarem lâmpadas de Diodo Emissor de Luz, também conhecido por LED (Light Emitting Diode), na rede de iluminação pública.

 

Parágrafo único. Compreendem-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e similares.

Art. 2º – Os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO.

Parágrafo único. Os projetos de iluminação pública para aprovação dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente Lei.

Art. 3º – O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo a contar da sua publicação.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jandaia do Sul, Estado do Paraná. Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (09/10/2018).
BENEDITO JOSÉ PUPIO
Prefeito Municipal

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