Realizada pelo presidente André Saddi
REQUERIMENTOS:
Requerimento apresentado pelas Vereadoras CELIA CORREA CAVASSANI e SONIA IVETE MACIELsolicitandoao Senhor Prefeito Municipal para que o mesmo informe qual o destino se pretende dar aos cerca de 80 (oitenta) animais que se encontram no CANIL MUNICIPAL, tendo em vista a sua possível desativação.Senhor Prefeito, é alarmante o número de animais que se encontram em situação de abandono em nosso município, que carecem de cuidados médicos e de alimentação. Nossa preocupação é saber onde serão colocados esses que estão abrigados e não podem aumentar essa estatística.
Requerimento apresentado pelas Vereadoras CELIA CORREA CAVASSANI e SONIA IVETE MACIEL solicitando ao Senhor Prefeito Municipalpara que o mesmo informe a esta Casa de Leis se no período de férias do final de ano, alguma CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) ficará aberta para receber as crianças cujas mães trabalham.Caso positivo, qual ficará?Senhor Prefeito a conta é simples: alunos têm cerca de três meses de férias, os trabalhadores têm direito a um. Nos dois meses que sobram quem cuida das crianças? A creche deve ser considerada um serviço essencial, quase como as delegacias e os hospitais. É um direito das mulheres que trabalham que não podem ficar presas ao lar pela obrigação de cuidar dos filhos, além de ser uma das proposituras iniciais constantes no seu Plano de Governo.
Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR solicitando ao Ilustríssimo Senhor ANTONIO CARLOS GENITORE RIBEIRO, cidadão que detém grande acervo fotográfico da história de Jandaia do Sul, que se digne ceder esta coleção com a finalidade de se digitalizar a mesma visando a construção, futuramente, de um Museu Municipal.Caro Professor Antônio, a fotografia é importante porque eterniza a vida! Os registros fotográficos que fazemos contam a nossa história, registram nossos momentos e são capazes de nos fazer reviver as emoções cada vez que nos debruçamos sobre aquelas imagens. A fotografia é a forma mais verdadeira de se guardar para sempre momentos únicos e importantes da história das nossas vidas. Um museu contendo esse registro, com certeza eternizará a história da nossa Cidade.
Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR convocando o Ilustríssimo Senhor LUIZ CARLOS JACOVASSI, representante da Sanepar para fins de explicações do porque ainda não foram ligados os poços artesianos na rede da caixa d’água e ainda porque não investiram fazendo uma ou mais represas em nossa cidade. Existem ainda, reclamações de agricultores sobre o vazamento de detritos da Estação de Tratamento de Esgoto (Penicão) que tem poluído o Rio Cambará. Solicita também informação sobre a arrecadação e despesa mensal da Sanepar em nossa cidade. Esse assunto foi objeto de nosso requerimento anterior, portanto estamos aguardando o agendamento proposto pelo Administrador acima citado, para os esclarecimentos necessários.
Requerimento apresentado pelos VereadoresERASMO ANTONIO SERMIDO E RODRIGO VANONI ALBERTONsolicitando ao Senhor Prefeito Municipal informações sobreo andamento de solicitação anterior em que requereram a ILUMINAÇÃO do trecho localizado entre o Distrito de São José e a Vila Rural Paraíso.Senhor Prefeito, por tratar-se de assunto importante e objeto de várias reivindicações há vários anos, pedimos que nos informe se já foi aberto o Processo Licitatório para a execução desta obra e qual a previsão de encerramento da mesma.
INDICAÇÕES:
Indicação nº 02/2018 apresentada pelos VereadoresANDRÉ LUIS SADDI PIRES E VITOR CAMILO FABRÍCIOsolicitando ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e ao Ilustríssimo Senhor Nilson Lopes Andrade, Diretor do Departamento Municipal de Cultura, promover um FESTIVAL REGIONAL DE TALENTOS, contemplando várias modalidades, ritmos e estilos musicais como forma de integração da comunidade.É possível ainda fazer um trabalho social, arrecadando um quilo de alimento não perecível a título de ingresso, que seria posteriormente doado a alguma instituição de nosso município.
Indicação nº 03/2018 apresentada pelos VereadoresANDRÉ LUIS SADDI PIRES E VITOR CAMILO FABRÍCIO solicitandoao Senhor Prefeito Municipal a promoção de um CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL nas modalidades Masculino e Feminino.O esporte assume vários papeis de suma importância em prol da sociedade além da integração, alcançando pontos relevantes como o progresso, desenvolvimento, autoestima, conquistas, saúde e educação para pessoas de todas as etnias e classes sociais. Logo, o esporte exerce um papel essencial na sociedade.
Indicação nº 13/2018 apresentada pelo Vereador RODRIGO VANONI ALBERTONsolicitando ao Excelentíssimo Prefeito Municipala contratação de nutricionistas como área estratégica da Atenção Primária em Saúde em geral e, em particular, na Estratégia da Saúde da Família (ESF).Senhor Prefeito, este é um assunto de “segurança alimentar”. Com a convivência de Doenças Crônicas Não-transmissíveis (DCNT), relacionadas à alimentação, tais como obesidade, hipertensão, doenças cardiovasculares, diabetes e alguns tipos de câncer, em todas as faixas de rendas da população, em particular entre as famílias de menor poder socioeconômico vemos a necessidade da contração de profissionais Nutricionistas para dar suporte às Estratégias de Saúde das Famílias (ESF).
Indicação nº 23/2018 apresentada pelo Vereador ERASMO ANTONIO SERMIDIsolicitando ao Prefeito Municipala instalação de pontos de acesso à Internet sem fio (Wi-Fi) em vários pontos importantes do Município.Senhor Prefeito, hoje o mundo inteiro está conectado, o mundo é globalizado e certamente há muito ainda a evoluir nos próximos anos. Tudo isso é que o deixa mais interessante e competitivo ao mesmo tempo. Hoje nosso município já dispõe de alguns pontos de Internet, porém, carece de informação e indicação de onde estão localizados. Uma melhor sinalização possibilitará seu melhor uso e aproveitamento.
Indicação nº 08/2018 apresentada pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIOsolicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que institua o programa “MEU BAIRRO BEM CUIDADO”, em Jandaia do Sul, para tanto segue INDICAÇÃO de PROJETO DE LEI em anexo.MOTIVO: Senhor Prefeito Municipal,o objetivo da proposição é unir população, lideranças comunitárias, poder executivo, empresas, universidades e ONG’s, para a promoção de ações de limpeza de terrenos baldios, praças, campos de futebol, pintura de meio fio, manutenção das vias públicas e sinalização de vias e faixas de pedestres.
PROJETO DE LEI N° XX/2018
SUMULA: Autoriza a criação do programa “MEU BAIRRO BEM CUIDADO” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que aprovou a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituído no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, o Programa “Meu bairro bem cuidado”.
Art. 2º. É diretriz do Programa “Meu bairro bem cuidado” a ênfase nas ações coletivas e preventivas na promoção da saúde e da qualidade de vida:
I – A limpeza dos quintais, terrenos baldios com o recolhimento do lixo, pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água;
II – Pintura de meio fio;
III – Sinalização de vias e faixas de pedestres;
IV – Troca de lâmpadas queimadas;
V – Limpeza de praça, campo de futebol;
VI – Manutenção de vias públicas – execução de serviços de tapa buracos nas vias pavimentadas e compactação das ruas não pavimentadas;
VII – O bem estar do cidadão na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura e entre outras.
Parágrafo único – As instituições de Educação Infantil mencionadas no caput terão um ano para realizar adaptação.
Art. 3º. O Programa “meu bairro bem cuidado” será executado:
I – Por meio de parceria/convênio com a União, o Estado, Empresas, Universidades, Organizações Não Governamentais;
II – Pela prestação de serviços pelos entes públicos, privados contratados ou conveniados.
Art. 4º. O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados a saúde e ao bem estar dos munícipes.
Art. 5º. O Executivo Municipal definirá cronograma em que executará o Programa nos bairros e qual o tempo necessário para sua execução, com ampla divulgação na comunidade a ser beneficiada.
Parágrafo único – O Programa “meu bairro bem cuidado” poderá ter a culminância das ações em único dia com realização de ações de lazer para a comunidade.
Art. 6º. Os recursos financeiros para a execução do Programa Municipal correrão mediante dotações orçamentárias próprias consignadas, e poderão ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único – Os recursos financeiros para a execução deste programa poderão serão oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Indicação nº 05/2018 apresentada pelo Vereador LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR solicitando ao Senhor Prefeito Municipalpara que crie o programa que “Institui a Semana Municipal de Incentivo a Doação de Medula Óssea no Município de Jandaia do Sul/Pr,” para tanto segue INDICAÇÃO de PROJETO DE LEI em anexo.MOTIVO: Senhor Prefeito Municipal, o objeto é exatamente oferecer um panorama técnico a respeito do tema, que vem ganhando repercussão entre a população dada as dificuldades de pacientes portadores de doenças graves terem acesso a materiais genéticos para um tratamento justo e suas frequências aumentam consideravelmente em países.
PROJETO DE LEI Nº XX/2018
Súmula: “Institui a Semana Municipal de Incentivo a Doação de Medula Óssea no Município de Jandaia do Sul/Pr”.
Art. 1º – Fica instituída no Município de Jandaia de Sul/Pr a “Semana Municipal de Incentivo a Doação de Medula Óssea” a ser realizada, anualmente, entre os dias 09 a 15 de abril.
Art. 2º – São objetivos desta Lei:
I – estimular a doação voluntária de medula óssea, visando à ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis, informando, sensibilizando, conscientizando e difundindo a necessidade de existência de doadores de medula óssea, bem como manter atualizados os telefones e endereços de contato do Órgão responsável pela captação;
II –desenvolver atividades de orientação, capacitação e educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores, para profissionais da área da saúde, especialmente aos que atuam nas unidades de obstetrícia, oncologia e no Programa de saúde da Família, por meio dos Hemonúcleos das cidades da região;
III – alertar o doador cadastrado sobre a importância de manter seus dados cadastrais atualizados e, efetivamente, comparecer para realizar a doação quando chamado a fazê-lo;
IV –estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue para fins de tiragem e cadastro de doadores voluntários de medula óssea.
Art. 3º – A Semana Municipal de Incentivo a doação de Medula Óssea passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jandaia/Pr.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações, empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando à plena execução da campanha, objetivando informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e esclarecer sobre a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e ainda sobre o armazenamento de dados do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
Art. 5º– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei visa instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município de Jandaia de Sul/SP. O transplante de Medula Óssea é a única esperança de cura para milhares de pessoas no mundo, que sofrem de doenças no sangue. A medula óssea é um tecido líquido que fica no interior dos ossos e produz todos os componentes do sangue, as hemoglobinas, os linfócitos e as plaquetas. Algumas doenças que afetam o sangue têm sua origem na medula óssea, o que torna o transplante necessário em muitos casos. Apesar de ser um processo simples, a doação só pode ser realizada se a medula do doador e do receptor for compatível e a chance de isso acontecer é, em média, uma em cem mil. Face ao exposto, os pacientes que necessitam receber o transplante frequentemente enfrentam sérias dificuldades para encontrar um doador. Além disso, a doação de medula óssea não causa danos à saúde. Menos de 10 % da medula é retirada do doador e em menos de quinze dias essa quantidade é reposta integralmente pelo próprio organismo. Mais do que isso, para o doador, o procedimento de doação é apenas um incômodo passageiro, contudo para aqueles que necessitam receber o transplante, a doação significa a diferença entre a vida e a morte. Doar medula óssea é um ato de solidariedade e de amor ao próximo. Destacando o relevante interesse público da matéria, convoco os demais Pares para aprovação deste Projeto.













