::ARTIGO:: Moradia ‘pro’ Povo

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Luiz Henrique Michelato Pesquisador e Assistente Social https://www.amazon.com/author/luizhenriquemichelato http://lattes.cnpq.br/4337020765052211

 

Jandaia do Sul, PR, Brasil 01 de julho de 2024 

O acesso à moradia está garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º. No entanto, o que prevalece no Brasil é o aclamado déficit habitacional, que corresponde às pessoas sem moradia própria, que pagam aluguel ou se encontram em situação de rua. Atualmente, cerca de 30% da renda das famílias é destinada ao pagamento de aluguel, segundo dados da Fundação João Pinheiro (2021). Algo que representa 52,2% do total do déficit habitacional no Brasil, de acordo com os dados da Agência Brasil (2024). Ou seja, existe uma enorme parcela da população pagando aluguel e sem moradia própria. Algo que pode ser definido como uma estrutural violação de direitos.

Desta maneira, é possível constatar a necessidade urgente de se implementar programas habitacionais no país para este público, considerando as determinações de nossa carta magna. Hoje no Brasil, existe a necessidade de construção de cerca de 6 milhões de domicílios para atender a demanda relativa ao déficit habitacional (pessoas sem moradia própria), algo preocupante e que compromete a renda das famílias brasileiras, contrastando com a especulação imobiliária e o lucro para poucas pessoas das classes mais abastadas.

Lamentavelmente, este problema ocorre para que o “Deus mercado” tenha suas necessidades atendidas, onde os negócios imobiliários são pujantes para uma parcela mínima da população, portanto, havendo poucas pessoas com muitas casas e muitas pessoas sem nenhuma casa. Contudo, para resolver este problema, é vital que as três esferas estejam unidas e alinhadas para que municípios, estados e a união assumam suas responsabilidades em benefício da população e do bem comum.

Segundo Nascimento e Braga (2009) é crítica a situação do déficit habitacional no Brasil, avaliando a história que permeia toda essa cadeia produtiva, considerando uma paisagem urbana onde fica evidente as moradias dos mais privilegiados em contraponto a dos pobres e excluídos do modo de produção atual. Se verifica nas moradias o poder aquisitivo da população, havendo um contraste entre mansões e habitações precárias, lei da oferta e da demanda, valores absurdos dos aluguéis, casas vazias x gente sem casa própria, pagando aluguel ou morando na rua.

Podemos considerar isso algo justo? É correto que uma quantidade exorbitante de pessoas não tenham moradia própria? Está havendo uma violação a um direito constitucional? Quando vamos respeitar nossa constituição? Outros serviços estão sobrecarregados devido a renda familiar estar comprometida com o pagamento de aluguel? Como podemos resolver este problema?

Cerca de seis milhões de domicílios estão vazios no Brasil, conforme aponta Nascimento e Braga (2009), algo que revela a má distribuição das moradias no país, apresentando uma relação entre mercado privado e o baixo poder aquisitivo das pessoas. É preciso que a população esteja engajada em reivindicar seus direitos sociais conforme prevê nossa constituição, e que haja um esforço coletivo entre as classes sociais para resolver este problema gritante no Brasil.

As políticas públicas precisam funcionar e os serviços necessitam ser profissionalizados para atuarem de forma eficaz e democrática buscando resolver estas questões latentes em nossa sociedade. Os agentes públicos precisam se esforçar em prol da construção do Estado Democrático de Direito e do bem-estar de nossa população, e isso abrange o acesso a uma moradia própria e digna para que as famílias possam sobreviver com saúde, dignidade, democracia, cidadania, união e justiça social. Neste sentido, precisamos enfrentar esta problemática, pois, MORADIA própria “pro” povo é direito social, é política pública, é viver com saúde e dignidade. Procure o setor de obras de seu município, faça seu cadastro pelo site da companhia de habitação de seu estado, realize sua solicitação pelo canal gov.br do governo federal, lute por seus direitos e saia de sua zona de conforto e do comodismo. Acorde ‘pra’ vida e tenha consciência.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. AGÊNCIA BRASIL. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-04/brasil-registra-deficit-habitacional-de-6

-milhoes-de-domicilios#:~:text=O%20d%C3%A9ficit%20habitacional%20do%20Brasil,de%2 0habita%C3%A7%C3%B5es%20ocupadas%20no%20pa%C3%ADs.

 

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

BRASIL. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Disponível em:

https://fjp.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/21.05_Relatorio-Deficit-Habitacional-no-Br asil-2016-2019-v2.0.pdf

 

Nascimento, D. M., & Braga, R. C. de Q. (2009). Déficit habitacional: um problema a ser resolvido ou uma lição a ser aprendida?. Risco Revista De Pesquisa Em Arquitetura E Urbanismo (Online), 9, 98-109. https://doi.org/10.11606/issn.1984-4506.v0i9p98-109

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