Tendo em vista o aumento de pessoas contaminadas pela Covid-19 nos municípios pertencentes a esta 070ª Zona Eleitoral, o Juiz Eleitoral, Doutor João Gustavo Rodrigues Stolsis, e o Promotor Eleitoral, Doutor Luís Fernando Feitosa, resolveram fazer um comunicado conjunto visando esclarecer ao eleitor com febre ou positivado para Covid-19 que não deve comparecer para votar, em respeito as normas de saúde para combate à Covid-19 e da possibilidade de responsabilização criminal pelos delitos previstos nos artigos 131 e 268 do Código Penal.
O eleitor nessas condições poderá justificar a sua ausência às urnas a partir do dia 16/11/2020, no do site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, através do aplicativo Justifica, ou através do aplicativo E-título, informando que estava com febre ou sintomas de Covid-19 ou, no caso dos positivados, juntando o resultado do exame.










