RUA BENEDITO INÁCIO MOREIRA, centro – Nesta data foi dado fiel cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, ao solicitar a entrada na residência a equipe não foi atendida, percebendo movimentação no interior da residência, então houve rompimento da porta da casa. No local foi localizada a pessoa de XXXXX, em buscas foi localizado em seu quarto 24 munições CBC 9mm Treina, lote L-7474 FUJ40, 01 carregador, 01 estojo de arma de fogo marca Taurus, 01 escova, 01 municiador e 03 backstraps. Apesar de ter passagem por crime de tráfico de drogas e estar cumprindo regime de monitoramento eletrônico por tornozeleira, o indivíduo possui Certificado de Registro como colecionador, atirador e atirador ativo. Questionado sobre a arma de fogo que teria registrada em seu nome, uma Pistola Taurus TS9, cal. 9mm, número de série, o mesmo alegou que a arma havia sido furtada há cerca de duas semanas, questionado sobre a comunicação do extravio, respondeu que não fez o boletim de ocorrência. Visto a aparente legalidade da posse das munições, não houve encaminhamento do autor.
RUA SÃO PAULO, VILA RURAL FLOR DO VALE – Em cumprimento ao mandado judicial, expedido pela 2ª vara judicial de Jandaia do Sul, esta equipe juntamente com equipe ALI, deslocou no endereço citado, onde após voz de abordagem e identificação policial, foi ouvido barulho em um dos quartos, sendo que houve uma certa demora em abrir a porta, desta maneira sendo necessária rompê-la para prosseguir no cumprimento. Ato contínuo foi abordado em um dos quartos o senhor, sendo cientificado do referido mandado judicial. Em outro cômodo da casa, foi abordado a pessoa de xxxx, iniciado os procedimentos de praxe. Somente na posse de uma mulher, foi localizado um invólucro plástico transparente com uma substância análoga a “maconha”, onde foi elaborado um termo circunstanciado. Diante dos fatos, findou-se o referido cumprimento judicial, sendo os abordados liberados e todos permaneceram no local.
Rua São paulo, VILA RURAL FLOR DO VALE – Foi dado fiel cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL. Após buscas foi localizado uma porção de substância análoga à maconha. Que após questionados os abordados no interior da residência, a pessoa informou ser usuária de crack e maconha, e que tal droga seria de sua propriedade. Diante dos fatos foi confeccionado o termo circunstanciado pelo crime de drogas para o consumo, onde a mesma foi devidamente orientada em relação aos procedimentos cabíveis e após os procedimentos de praxe foi liberada no local e a droga apreendida foi encaminhada para o cartório da polícia militar.











