TCE emite alerta a 43 municípios paranaenses por despesas com pessoal

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Da região: Bom Sucesso, Borrazópolis, Cambira, Califórnia e Jardim Alegre extrapolaram gastos em 2016.

Em 2017, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de pessoal a 43 municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Vinte e quatro municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do limite.

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as duas Câmaras de Julgamentos do TCE-PR emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.

 

MUNICÍPIO % LIMITE % RCL PERÍODO
AGUDOS DO SUL 100 56,88 jun/16
ALTO PARAÍSO 95 51,33 jun/16
ÂNGULO 95 52,5 jun/16
ASSAÍ 95 53,08 jun/16
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 90 50,96 jun/16
BOM SUCESSO 95 52 jun/16
BORRAZÓPOLIS 95 53,99 jun/16
CAFEARA 95 53,56 jun/16
CALIFÓRNIA 95 52,23 jun/16
CAMBIRA 100 55,22 abr/16
CAMPO LARGO 95 51,4 abr/16
CÉU AZUL 95 52,39 jun/16
CORUMBATAÍ DO SUL 95 52,44 jun/16
CRUZEIRO DO OESTE 90 49,11 jun/16
CRUZEIRO DO SUL 95 53,88 jun/16
CURIÚVA 95 53,3 ago/16
FAZENDA RIO GRANDE 100 59,83 abr/16
GUARAQUEÇABA 100 57,09 abr/16
IGUARAÇU 100 54,97 abr/16
IMBITUVA 95 52,93 jun/16
JARDIM ALEGRE 95 53,4 jun/16
MALLET 95 51,95 jun/16
MARILENA 95 51,36 jun/16
MIRASELVA 100 56,17 jun/16
NOVA ALIANÇA DO IVAÍ 95 52,99 jun/16
NOVA FÁTIMA 100 56,51 abr/16
NOVA TEBAS 95 51,38 jun/16
PARANACITY 90 51,22 jun/16
PIRAQUARA 90 51,06 abr/16
PITANGUEIRAS 100 61,06 abr/16
PORECATU 100 55,12 abr/16
PRANCHITA 100 56,13 jun/16
SANTA TEREZA DO OESTE 95 52,86 jun/16
SÃO MATEUS DO SUL 100 55,61 jun/16
SAPOPEMA 100 55,1 jun/16
SENGÉS 95 53,29 abr/16
SENGÉS 95 53,02 ago/16
SIQUEIRA CAMPOS 90 49,85 jun/16
TELÊMACO BORBA 90 49,08 dez/15
TERRA RICA 95 52,5 jun/16
TOLEDO 95 52,4 ago/16
TRÊS BARRAS DO PARANÁ 95 53,1 jun/16
UBIRATÃ 100 57,17 ago/16
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