Resumo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 28/08/2017

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Realizada pelo presidente André Luis Saddi Pires

Requerimentos:

Requerimento apresentado pelos Vereadores JOÃO PAULO BOSIO, LAURO DE SOUZA SILVA JÚNIOR e VITOR CAMILO FABRICIO solicitando a Ilustríssima Senhora Diretora do Departamento de Educação e Esporte do Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, para que informe a esta CASA DE LEIS as seguintes informações acerca da Escola Municipal Padre José de Anchieta: A) Como se encontra a atual situação da estrutura física da Escola? B) Existe algum laudo técnico avaliativo da estrutura física da Escola? Senhora Diretora, na educação a principal meta no momento é atender um maior número de crianças, principalmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Necessitamos a reforma do prédio da antiga Escola Municipal Padre José de Anchieta, o qual possui 6 salas de aula, cozinha, refeitório, quadra coberta e dependência administrativa. Assim seria possível ampliar o número de vagas para crianças de 0 a 3 anos (CMEI´S) e cumprir a Meta 1 do PME, quem tem como meta: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender 100% das crianças de até 3 anos até a vigência deste PME. Desde já, agradecemos a disponibilidade, fazendo votos de estima e distinta consideração.

 

Requerimento apresentado pelos Vereadores JOÃO PAULO BOSIO, LAURO DE SOUZA SILVA JÚNIOR, VITOR CAMILO FABRICIO, ANDRÉ LUIS SADDI PIRES, SONIA IVETE MACIEL questionando o Diretor do Departamento de Cultura de nosso município, se há possibilidade de disponibilizar alguns dias do Auditório Municipal Professor Lourenço Ildefonso da Silva para realização em parceria com a Polícia Militar de uma apresentação do grupamento que trabalha com Canil da PM para nossos jovens. Senhor Diretor: Seria de grande importância esse trabalho de integração com a comunidade e de grande valia para jovens desde cedo entenderem a confiança, a lealdade e a coragem que policiais e cães do Canil da PM praticam diariamente.

Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que esclareça quando deve ser iniciada a revisão no atual Plano Diretor, uma vez que o prazo para que se realize é exíguo, já terminando em 2018.É sabido que esse processo inclui a realização de Audiências Públicas em várias comunidades e de uma central que deve ocorrer nas dependências da Câmara Municipal, o que certamente demandará tempo.

 

Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR solicitandopara que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Mandaguari e à empresa VIAPAR S.A., solicitando que os mesmos AUTORIZEM os motoristas jandaienses a transitarem com seus veículos pela Estrada Terra Roxa, no trecho que compreende a rota alternativa à Praça de Pedágio de Mandaguari.Tal solicitação deve-se ao fato de que esse custo tem onerado e muito nossos munícipes que precisa constantemente se deslocar até Maringá.

 

Requerimento apresentado pelo Vereador ANDRÉ LUIS SADDI PIRES solicitando à VIAPAR S.A, a aplicação do material denominado “Fresado CBUQ” na rua marginal à BR 376 no trecho compreendido entre o Posto Vila Rica (esquina da Rua Faustino Bulgaron) e o Comercial de Areia Ferreirinha. Os comerciantes estabelecidos neste local têm reivindicado com frequência a melhoria nas condições desta rua que, por não ser pavimentada, tem trazido transtorno a quem precisa transitar por ali: em período de chuvas a lama é um desconforto e quando é de seca, a poeira é exagerada.A aplicação desse fresado CBUQ já traria em parte uma solução para esse problema.

 

INDICAÇÕES:

Indicação nº 22/2017 apresentada pelos Vereadores ERASMO ANTONIO SERMIDI solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que implante a municipalização do trânsito e ainda que realize a sinalização horizontal, pintura das faixas de pedestres, estacionamentos.Senhor Prefeito: Municipalizando o trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Município adquire a responsabilidade sobre o trânsito da cidade.A prefeitura torna-se responsável pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assume as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças, o trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.

Indicação nº 23/2017 apresentada pelos Vereadores ERASMO ANTONIO SERMIDI solicitando ao Senhor Prefeito Municipal a construção na rua Prof. Wilson Veroni no cruzamento com a Rua Francisco Egídio de Sá, de uma galeria pluvial com capacidade de captação de grande volume de água, uma vez que esse local se encontra em um declive bastante acentuado. Senhor Prefeito: Quando há um alto volume de chuva ocasiona uma “lavagem “ e erosão da via abaixo que ainda não é pavimentada, causando transtornos aos moradores.

 

Indicação nº 20/2017 apresentada pela Vereadora SONIA IVETE MACIELsolicitando ao Senhor Prefeito Municipal a reforma da quadra coberta poliesportiva, Eduardo Vida Leal, localizada no Jardim das Flores de nossa cidade.Senhor Prefeito: Esse ginásio é importante para que a comunidade desenvolva atividades extracurriculares e possibilitem projetos variados, incentivando o desenvolvimento cultural de todos, além da integração da comunidade que pratica esporte e outras atividades de lazer e se encontra impossibilitada de usar, visto que necessita urgentemente de vários reparos.

Indicação nº 20/2017 apresentada pelo Vereador RODRIGO VANONI ALBERTONsolicitando ao Senhor Prefeito para que elabore um Projeto de Lei nos mesmos moldes ao Projeto de Lei em anexo. O presente Projeto de Lei dispõe de concessão de auxílio financeiro a Atletas, Artistas e demais Pessoas Físicas que representem o Município de Jandaia do Sul em competições esportivas e/ou culturais oficiais.

PROJETO DE LEI

“DISPÕE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS, ARTISTAS E DEMAIS PESSOAS FÍSICAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E/OU CULTURAIS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Auxílio Financeiro a atletas, artistas e demais pessoas físicas que representem o Município de Jandaia do Sul – PR em competições esportivas e/ou culturais oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição, relacionadas às referidas competições.

  • 1º O Auxílio Financeiro de que trata a presente Lei não se destina ao custeio de despesas previstas no “caput” deste artigo quando decorrentes da participação em jogos escolares, as quais serão custeadas diretamente pelo Departamento de Educação e Esportes ou Departamento de Cultura.
  • 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta Lei atletas, artistas e demais pessoas físicas profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o beneficiário e a entidade de pratica desportiva e/ou cultural.
  • 3º Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no “caput” despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo e/ou cultural.
  • 4º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva e/ou cultural.

Art. 2º Para se habilitar ao recebimento do Auxílio de que trata esta Lei, o beneficiário deverá protocolar requerimento dirigido ao Departamento de Educação e Esportes e/ou Departamento de Cultura, contendo: I – os dados pessoais dos participantes com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e endereço) e do passaporte válido, com visto de entrada, se necessário, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL, comprovação de endereço de residência do Município de Jandaia do Sul há mais de um ano, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser atleta da área desportiva e/ou cultural, ter idade mínima de 12 (Doze) anos no dia do protocolo do requerimento; II – a descrição da modalidade esportiva e/ou cultural a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição em que será representado o Município de Jandaia do Sul, ou documento equivalente que comprove a realização do evento; no caso de competição a ser disputada no exterior deverá ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva e/ou cultural. IV – a relação dos gastos e os dados da(s) conta(s)-corrente(s) para depósito do auxílio financeiro.

  • 1º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser protocolado até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início da competição.
  • 2º Na hipótese do beneficiário ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, a qual deverá apresentar também sua documentação pessoal e a comprobatória da condição de responsável legal do beneficiário e, no caso de participação em competição internacional, autorização de viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal passada por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida.
  • 3º Cada beneficiário terá direito a, no máximo, 02 (dois) auxílios por ano.
  • 4º Os Diretores do Departamento de Educação e Esportes e Departamento de Cultura, após análise do Prefeito Municipal, despachará o requerimento no prazo máximo de 15 (cinco) dias da data do seu protocolo.
  • 5º As pessoas físicas e equipes de natureza esportiva e/ou cultural beneficiarias nos termos desta Lei, ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão da Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, em todos os uniformes usados em competições, e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedida pelo Departamento de Educação e Esportes e/ou Departamento de Cultura;

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada ao Departamento de Educação e Esportes e/ou Departamento de Cultura e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira.

  • 1º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta Lei será calculado individualmente por participante da competição esportiva e/ou cultural, mesmo quando houver a participação na competição ocorrer em equipe.
  • 2º O valor de custeio das despesas previstas nesta Lei terá como valores máximos: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), por beneficiário, para competições no território nacional e R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), por beneficiário, para competições internacionais, valores estes sujeitos a reajuste pelo índice de variação anual do INPC.

Art. 4º O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art. 1º desta Lei ao Departamento de Educação e Esportes e/ou Departamento de Cultura, no prazo máximo de 30 (trinta) do término da competição, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de gastos e de restituição de saldo, quando for o caso, além de informações documentadas sobre o resultado alcançado na competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos. Parágrafo Único – Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização nos termos do “caput” deste artigo.

Art. 5º Competirá ao Departamento de Educação e Esportes e/ou ao Departamento de Cultura, com apoio e supervisão do órgão de Controle Interno do Município, promover a fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta Lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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