Resumo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 06/08/2018

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Realizada pelo presidente André Saddi

REQUERIMENTOS:

Requerimento apresentado por TODOS VEREADORES solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal informações se pretende ou existe a possibilidade de ZERAR a FILA DE ESPERA por consultas e exames especializados em convênio com o CISVIR – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região.Senhor Prefeito, com a devolução das sobras de recursos da Câmara Municipal do exercício de 2017, houve sua declaração de que destinaria uma emenda para cada vereador, assim cada vereador poderia destinar sua emenda, de acordo com a sua necessidade.Gostaríamos que destinasse os recursos que nos são devidos para atendimento na área de saúde para a realização das consultas e exames especializados. É angustiante esta espera, por isso resolvemos assim com esta devolução dar mais esperança aos usuários dos serviços de saúde de Jandaia do Sul.Obs: Este requerimento havia sido apresentado pelos Vereadores Rodrigo Vanoni Alberton e Celia Correa Cavassani e recebeu a sugestão em votação para ser colocado em nome de todos, ficando aprovado.

Requerimento apresentado por TODOS VEREADORES solicitando a Ilustríssima Senhora CLAUDETE HOMOTO, Coordenadora do Hemonúcleo de Apucarana, a vinda do ônibus para cadastro junto ao banco de medula óssea dos munícipes Jandaiaienses e cidades vizinhas.Senhora Coordenadora, a população está sensibilizada com o caso do garotinho Heitor, que é portador de uma doença rara e que precisa urgente do transplante de medula óssea.

Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR convocando o representante do Banco do Brasil na qual administra a conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jandaia do Sul – Jandaia/Prev, para fins de esclarecimentos da dívida atual e aporte anual até o ano de 2045 do Município com o Instituto, em dia e hora a ser marcado que achar conveniente.

Requerimento apresentado pelo Vereador MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR convocandoo representante da Sanepar para fins de explicações do porque ainda não foram ligados os poços artesianos na rede da caixa d’água e ainda porque não investiram fazendo uma ou mais represas em nossa cidade.Solicita também informação sobre a arrecadação e despesa mensal da Sanepar em nossa cidade.

Requerimento apresentado pelos Vereadores RODRIGO VANONI ALBERTON e CELIA CORREA CAVASSANI solicitando ao Prefeito Municipal informações em regime de urgência se existe planejamento para a contratação temporária de Cirurgiões Dentistas para atendimento nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde), e assim suprir a necessidade de servidores e atender melhor a demanda de serviços e qual a previsão para realização de concurso público para a contratação destes profissionais. Senhor Prefeito, o Município possui 06 (Seis) Unidades Básicas de Saúde que estão equipadas para o atendimento odontológico aos munícipes, porém, conta apenas com 02 (dois) Cirurgiões Dentistas.

 

INDICAÇÕES:

Indicação nº 19/2018 apresentada pelo Vereador ERASMO ANTONIO SERMIDIsolicitando ao Senhor Prefeito Municipal a construção de uma horta comunitária no Distrito de São José.Senhor Prefeito, uma horta comunitária proporciona benefícios em diversas proporções. Para tornar isso ainda mais claro, segue alguns dos retornos positivos que um plantio urbano pode oferecer. Ter sempre alimentos frescos, livres de agrotóxicos e com garantia da procedência, envolvimento da comunidade, auxilia na educação ambiental, estimulando a minimização na produção de resíduos, reciclagem e compostagem. Valorização do Distrito e, consequentemente, o valor dos imóveis em toda a vizinhança, servirá como ponto de encontro e lazer, onde as pessoas podem se conhecer e compartilhar experiências. Ganhos ambientais, pois, as áreas verdes ajudam a combater as ilhas de calor, a agricultura urbana ajuda a aproximar as pessoas da natureza e a resgatar a importância da preservação para a manutenção da vida, serve como refúgio para a biodiversidade local.

Indicação nº 20/2018 apresentada pelo Vereador ERASMO ANTONIO SERMIDI solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que envie a esta Casa o projeto de lei em anexo, cuja finalidade é garantir melhores condições ambientais para a população desta cidade com a implementação do PROGRAMA CIDADE SEM MATO, para tanto segue INDICAÇÃO de PROJETO DE LEI em anexo.

PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXX DE 2018
EMENTA: Institui o Programa Cidade com Grama, sem Mato, sem Lama e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Cidade com Grama, sem Mato, sem Lama, com o objetivo de promover o plantio de grama nos lotes urbanos particulares, não edificados, visando a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente.

Art. 2º O plantio e manutenção de grama são obrigatórios nos lotes urbanos particulares não edificados, exigindo-se a seguinte proporção em cada lote:

I – até 30% (trinta por cento), no prazo de até 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei;

II – até 60% (sessenta por cento), no prazo de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei; e

III – 100% (cem por cento), no prazo de até 3 (três) anos, a partir da publicação desta Lei.

  • 1º Antes de efetuar o plantio da grama, o proprietário do terreno deverá providenciar, no mesmo prazo do inciso I, a devida preparação do solo na área total do lote, com limpeza da área, remoção de entulhos e ervas daninhas, e, se necessário, devida adubação.
  • 2º O plantio de grama deverá ser feito por meio de placas de grama, das espécies “esmeralda” ou “mato grosso”, e deverá iniciar-se pela parte da frente do lote, mais próxima à via, em direção à parte do fundo.
  • 3º O proprietário será responsável por zelar da área plantada, bem como sua conservação e manutenção.
  • 4º Excetuam-se da obrigação disposta neste artigo os imóveis que tiverem hortas ou plantios de culturas de pequena escala, árvores nativas ou frutíferas em toda a sua extensão ou que possuírem alvará de construção aprovado pelo órgão competente.

Art. 3º Os proprietários dos imóveis deverão providenciar o início do plantio da grama em até 60 (sessenta) dias, a parr da publicação desta Lei.

Art. 4º Novos empreendimentos imobiliários, loteamentos ou parcelamentos de solo deverão apresentar, ao órgão municipal competente, projetos de plantio de grama nos lotes não edificados, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei, como uma das condições para sua aprovação.

Art. 5º O não cumprimento no disposto da presente Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa e demais sanções que serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo.

Parágrafo único. O cumprimento desta Lei não exclui o proprietário do lote das demais obrigações inerentes à sua propriedade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indicação nº 17/2018 apresentada pela VereadoraSONIA IVETE MACIEL sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ações para melhorar a segurança em nossa cidade:

  • Criar projetos e ações encaminhadas ao Estado e ao Ministério da Justiça para obtenção de recursos;
  • Criar Guarda Municipal Comunitária, presente nos diversos espaços públicos do município prestando orientações à população e protegendo o patrimônio público;
  • Dar suporte para funcionamento 24 horas por dia das câmeras de monitoramento em pontos de maior criminalidade;
  • Manutenção total da iluminação pública, visando dar maior segurança a pontos cruciais de circulação, principalmente nas áreas de bairros;
  • Solicitar aumento efetivo de Polícia Civil e Militar;
  • Desenvolver programas para melhorar a segurança nas escolas;
  • Apoiar e incentivar a manutenção permanente de Programas de Combate às Drogas, colaborando com os órgãos de segurança em todas as suas ações;

Senhor Prefeito vimos nos últimos tempos muitos assaltos, tráfico de drogas e essas são sugestões para acabar com a insegurança que rodeia nossos munícipes.

Indicação nº 18/2018 apresentada pela Vereadora SONIA IVETE MACIELsolicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que invista na melhoria do transporte público com a implantação de um ônibus gratuito e com horário de circulação divulgado nos meios de comunicação aos nossos munícipes e ainda fazer a manutenção das vias públicas e promover conscientização sobre o trânsito de nossa cidade, essas seriam algumas medidas que podem ser realizadas para sanar alguns problemas.

Indicação nº 01/2018 apresentada pelos Vereadores JOÃO PAULO BOSIO e VITOR CAMILO FABRÍCIO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de promover melhorias na sinalização de trânsito vertical (placas) e instalação de redutores de velocidade e canteiro elevado no entroncamento da Avenida Paraná com as ruas Paião, Marumbi e travessa Pirapó, próximo à Praça “Vinícios de Moura Sobreiro”.Senhor Prefeito, existem vários relatos de moradores da localidade sobre veículos que ao sair da BR 376, entrando em nossa cidade pela Avenida Paraná, adquirem alta velocidade até chegar ao referido entroncamento, causando situações de risco não só aos motoristas, mas também aos moradores e pedestres. Próximo a galeria fluvial, na Avenida Paraná, existe uma área com “faixas amarelas” (anexo1) onde poderia ser instalado um canteiro elevado para melhor demarcar o sentido do transito e evitar o desrespeito por parte de alguns condutores que tem transitado sobre as mesmas. Também se faz necessário melhorar a sinalização vertical (placas com indicação de PARE ou PREFERENCIAL) em todas as esquinas das ruas citadas. Redutores de velocidade também poderiam ser instalados a 15 metros de distância de cada esquina.

Indicação nº 02/2018 apresentada pelos Vereadores JOÃO PAULO BOSIO e VITOR CAMILO FABRÍCIO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que por meio de projeto próprio, institua o Programa de Atendimento Médico, nos CMEIS – Centro Municipal de Educação Infantil e demais conveniadas de Jandaia do Sul.JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito é Direito, os benefícios deste PROGRAMA são uma ótima oportunidade de prevenção da saúde e desenvolvimento da educação para as presentes e futuras gerações.

PROJETO DE LEI Nº XX/2018

“Institui o Programa de Atendimento Médico, nos CMEIS – Centro Municipal de Educação Infantil e demais conveniadas de Jandaia do Sul e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – PR, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jandaia do Sul, o Programa de Atendimento Médico, nos CMEIS – Centro Municipal de Educação Infantil e demais conveniadas de Jandaia do Sul, que funcionará como um sistema de prevenção de doenças infantis.

Art. 2º. Os profissionais incumbidos da consecução do Programa já deverão pertencer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. O Programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, constituída por um médico pediatra, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem, a qual prestará os seguintes serviços:

I – Avaliação ponderal (peso e altura);

II – Atualização de vacinas;

III- Orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores dos CMEIS – Centro Municipal de Educação Infantil e demais conveniadas de Jandaia do Sul, os quais poderão posteriormente repassá-las aos pais dos alunos.

Art. 4º. As Diretorias dos Departamentos Municipais de Educação e de Saúde atuarão em conjunto, com os recursos já previstos no orçamento municipal no sentido de proceder aos estudos necessários para a execução do Programa de que trata esta Lei.

Art. 5º. Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente, sendo programados em datas específicas, devendo ser comunicados, com antecedência, à direção dos CMEIS – Centro Municipal de Educação Infantil e demais conveniadas de Jandaia do Sul a serem visitadas.

Parágrafo único. Deverão ser afixados, nos murais dos CMEIS e conveniadas, cartazes contendo dia e hora do atendimento.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Através do presente Projeto de Lei, pretendemos que seja prestado atendimento médico nos CMEIS – Centro Municipal de Educação Infantil e demais conveniadas de Jandaia do Sul, vez que os pais dos alunos trabalham o dia todo e nem sempre conseguem folgas para levar seus filhos a consultas médicas periódicas com pediatras.

Trata-se de um programa de prevenção de doenças infantis, por meio de acompanhamento médico, principalmente nas épocas mais frias, quando as crianças demonstram sintomas de resfriados com mais facilidade.

Tendo profissionais que visitem e acompanhem seus filhos, os pais, com certeza, ficarão menos preocupados e mais confiantes, já que as crianças não desenvolverão doenças mais graves.

Com a visita da equipe multidisciplinar nas creches, muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos professores que, posteriormente, poderão repassá-las aos pais, evitando, assim, o desenvolvimento de muitas doenças.

Portanto, considerando a importância deste Projeto de Lei contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, no sentido de que o mesmo venha a ser aprovado.

Indicação nº 21/2018 apresentada pelo Vereador ANDRÉ LUIS SADDI PIRES solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que realize a revitalização da Praça da Comunidade do Guadalajara de nossa cidade.Senhor Prefeito na Praça da Comunidade do Guadalajara serãoconstruído o Projeto Meu Campinho e o benefício social que as praças oferecem à população são de um simples gramado sombreado, à locais com quadras e jardins projetados, às praças oferecem oportunidades para quem deseja relaxar, praticar uma atividade, planejar um encontro, ela funciona como um local de interações e trocas de ideias, características básicas da vida urbana ao ar livre. Por se constituírem de um espaço público as praças podem funcionar como um local propicio para atividades educativas, tanto para ações governamentais em campanhas contra as drogas, a favor de um transito mais seguro, contra epidemias, etc, quanto para escolas que desejam realizar o desenvolvimento de atividades extraclasse e de programas de educação ambiental.

Indicação nº 05/2018 apresentada pelo Vereador LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que realize a revitalização do bosque existente entre o Conjunto Lino Marquetti e o Jardim das Flores, incluindo a construção de uma Pista de Caminhada ao redor do bosque com iluminação rebaixada, bancos para descanso, playground de madeira.Senhor Prefeito, essa revitalização traz qualidade de vida a nossa população, mais segurança, pois esse local com o mato alto torna-se esconderijo de bandidos. Este espaço poderá ser usado pelas crianças da Florart Vida, Cmei Delfina Vinholi e ainda pela roda de terapia para os pacientes da UBS Lázaro de Paula.Para tanto, segue em anexo um estudo de Projeto.

Indicação nº 06/2018 apresentada pelo Vereador LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR solicitando ao Prefeito Municipal para que junto ao Departamento Municipal de Saúde implante as PICs (Práticas Integrativas e Complementares) no sistema Único de Saúde de Jandaia do Sul. As PICs são técnicas complementares de saúde de extrema relevância e que garantem grande satisfação e procura da população, como por exemplo massoterapia, auriculoterapia, aromaterapia, etc. Segue em anexo orientações para cadastro das PICs no sistema de informação, assim como  informações para capacitação dos profissionais da rede, o passo a passo para implantação das PICs, portaria nº 702/18 e portaria nº 849/17.Esses documentos foram apresentados e sugeridos pela esteticista e mestra em promoção da saúde KATIANE AP SOAIGHER.

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