Liminar determina desapropriação de áreas para contorno de Jandaia

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A Justiça Federal acatou o pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal em ação civil pública para que o Departamento de Estradas e de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) finalize as desapropriações para as obras do Contorno de Jandaia do Sul. Tal determinação é prevista em cláusula do contrato de concessão e é válida no que ultrapassar a quantia a ser suportada pela Concessionária Viapar, responsável pela obra. O DER tem 60 dias, contados da decisão de 25 de junho, para apresentar um parecer final nos processos administrativos de desapropriação das áreas necessárias para as obras.

O trecho rodoviário em questão é marcado por grande número de acidentes, visto que a pista corta o município ao meio, havendo muitos cruzamentos da rodovia por veículos, ciclistas e pedestres. A construção do contorno ainda não foi iniciada em virtude do impasse nas desapropriações. A duplicação do trecho integra um cronograma de obras de duplicação da BR-376, no trecho Mandaguari/Apucarana que já foram encerradas e entregues nos demais lotes.

Em outubro de 2019, o MPF expediu recomendação ao DER para que sejam realizados todos os processos administrativos de desapropriação necessários para que a concessionária Viapar realize as obras remanescentes do contrato de concessão, em especial a construção dos contornos de Jandaia do Sul, Peabiru e Arapongas.

Já nessa ocasião, o órgão alertava que a demora na efetivação dos procedimentos colocaria em risco a realização das obras previstas, pois o contrato de concessão com a empresa encerra-se em 2021. (Assessoria)

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