Lei proíbe corte de água e luz nos finais de semana em Jandaia

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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Jandaia do Sul, por unanimidade de votos, Projeto de Lei de autoria de TODOS VEREADORES, na qual foi sancionado pelo Prefeito Benedito José Pupio no dia de hoje (19/07).

Segue Lei:

LEI Nº 2.914

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água na Cidade de Jandaia do Sul, Paraná e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Jandaia do Sul, aprovou e eu, Benedito José Pupio, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

 

Lei:

Art.1º Fica proibido à concessionária de energia elétrica e fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 00:01 (zero horas e um minuto) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

  • 1º A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 01:00 (zero horas e um minuto) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente;
  • 2º A suspenção do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário.

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal n.º 1.826/2002.

Sala das Sessões,13 de julho de 2017.

BENEDITO JOSÉ PUPIO

Prefeito Municipal

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